Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Primeira investidura ou enquadramento no regime atual

última modificação: 20/01/2026 14h12

Se esta for a sua primeira investidura no Serviço Público Federal, ou se entrou em exercício após 2013, já sob o atual Regime de Previdência e não aderiu à Funpresp-Jud, é importante compreender os fundamentos dessa adesão, bem como suas vantagens e desvantagens. 

A seguir, são apresentadas as principais questões que geram dúvidas e que merecem atenção por parte do servidor. 

 Aposentadoria

Para os servidores vinculados ao regime atual, o valor da aposentadoria estará limitado ao teto do RGPS, independentemente da remuneração percebida no momento da aposentadoria. Esse valor poderá ser acrescido de:

  • Benefício Especial, aplicável aos servidores que migraram dos regimes previdenciários anteriores para o atual; 
  • Previdência Complementar, para aqueles que mantiverem a adesão e as contribuições à Funpresp-Jud. 

Dessa forma, a aposentadoria poderá ser composta da seguinte maneira: 

Teto do RGPS + Benefício Especial (quando aplicável) + Previdência Complementar (Funpresp-Jud) = Aposentadoria 

 Diferença entre a Funpresp-Jud e as demais previdências complementares 

Para os servidores federais do Poder Judiciário e do Ministério Público que aderirem à Funpresp-Jud na condição de participantes patrocinados, haverá a contribuição do órgão patrocinador em valor equivalente à contribuição do servidor, respeitados os limites legais

No caso do servidor que optar por qualquer outra previdência complementar, não haverá contrapartida do órgão em que exerce suas atividades, ficando a contribuição a seu exclusivo encargo.  

Inscrição automática

No momento da entrada em exercício, todos os servidores são incluídos na Funpresp-Jud, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.618/2012, incluído pela Lei nº 13.183/2015

O servidor poderá requerer o cancelamento da inscrição no prazo de até 90 dias, contados da data do exercício, com direito à devolução integral dos valores descontados a título de contribuição nesse período. 

Caso o cancelamento ocorra após os 90 dias, o participante somente poderá ter acesso às contribuições vertidas à Funpresp-Jud após a perda do vínculo com o TJDFT, conforme as regras do Plano de Benefícios da Fundação. 

 

Opções no momento da inscrição 

O novo participante deverá preencher o Formulário de Informações Complementares à Inscrição Automática - Funpresp-Jud no qual deverá optar por: 

1. Percentual de contribuição 

O percentual de desconto incidirá sobre a base de contribuição, variando entre 6,5% e 8,5%, podendo incluir rubricas como: 

  • Funções ou cargos em comissão; 
  • Parcela decorrente do local de trabalho; 
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou de ofícios (exclusiva para magistrados). 

Esse percentual somente poderá ser alterado nos meses de maio e novembro de cada ano. 

 

2. Contribuição facultativa 

Trata-se de opção adicional, sem contrapartida do órgão patrocinador, destinada exclusivamente ao aumento da reserva individual do participante. 

 

3. Regime de tributação do Imposto de Renda 

Desde janeiro de 2024, não é mais obrigatória a escolha do regime de tributação de Imposto de Renda no momento da adesão. A opção poderá ser feita apenas no momento do recebimento dos valores, seja por aposentadoria ou por desligamento do TJDFT. 

As opções disponíveis são: 

  • Regime Progressivo: Aplica a tabela de incidência do Imposto de Renda da Receita Federal. O imposto que deixou de ser pago no momento da contribuição será recolhido quando do pagamento do benefício complementar ou no resgate dos valores. 
  • Regime Regressivo:  Utiliza tabela própria, com alíquotas que iniciam em 35% e reduzem gradualmente até 10%, conforme o tempo de permanência de cada contribuição na Funpresp-Jud, com redução de 5% a cada dois anos.  Em regra, tende a ser mais vantajoso para quem pretende permanecer vinculado por período superior a seis anos.

 IMPORTANTE: A escolha do regime de tributação possui caráter irretratável e irrevogável, não sendo possível sua alteração. Recomenda-se que a opção seja tomada apenas no momento do efetivo recebimento dos valores

Informações e esclarecimentos 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Posto de Informações Previdenciárias e Cooperação com o INSS – POSPREV, pelo telefone (61) 3103-4136 (fixo e WhatsApp Business) ou pelo e-mail previdenciacomplementar@tjdft.jus.br