Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Orientações sobre expedição de mandados

última modificação: 28/03/2025 20h03

Conforme disposições da Instrução 2/2022, é obrigatória a utilização dos modelos de mandados e de outros documentos que venham a ser disponibilizados como ação do Programa Cartório 4.0.

Frisa se ainda que os expedientes de citação ou intimação direcionados aos parceiros de expedição eletrônica com cadastro regular devem ser feitos exclusivamente via sistema, independentemente de haver cadastramento de advogado. Ademais, no caso de diligência urgente, o expediente será criado via Central de Mandados, devendo ser marcada a opção URGENTE.

Cabe ainda menciona que a distribuição de mandado judicial é considerada, conforme Portaria GC 44 de 16/03/2022:

I - ordinária, se a diligência puder ser cumprida e devolvida pelo oficial de justiça no prazo de 20 (vinte) dias contados da distribuição sem prejuízo à sua finalidade;

II - urgente, se a diligência tiver que ser cumprida no mesmo dia ou até a manhã do dia útil seguinte contado da distribuição, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente as referentes à saúde, à soltura ou privação de liberdade e às medidas relacionadas à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006;

III - prioritária, se a diligência, que não for de natureza urgente, tiver que ser cumprida em até 3 (três) dias contados da distribuição, salvo prazo diverso previsto nesta Portaria, para que não haja prejuízo à sua finalidade;

IV - vinculada, se a diligência tiver que ser cumprida pelo mesmo oficial de justiça para o qual foi distribuída anteriormente.


Esclarecimentos gerais sobre expedição de mandados:

Normas de importante observação: