Cooperação Judiciária
Informamos a inativação provisória do movimento de "Cooperação Judiciária*" (código 15185) disponível nas tarefas de atos judiciais (Julgamento, Decisão e Despacho) do sistema PJe, em atendimento ao despacho do Gabinete da Corregedoria no Processo SEI 0041004/2024.
Nesse sentido, solicita-se que as Cooperações Judiciárias determinadas ou realizadas sejam registradas por certidão própria disponível na tarefa "Preparar Expedientes", opção “Expedir outros documentos”, tipo de documento "Certidão", Modelo "Cooperação Judiciária", no sistema PJe.
ATENÇÃO:
1. O texto desse modelo de certidão poderá ser alterado, se a cooperação for realizada por auxílio direto, sem intermédio do Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOJ);
2. É imprescindível que as Cooperações Judiciárias determinadas e/ou realizadas sejam registradas APENAS COM ESSE MODELO DE CERTIDÃO pois somente esse documento registra o movimento "Cooperação Judiciária (código 15186), o qual é considerado pelo Conselho Nacional de Justiça (artigo 9º, XVI, b-1 anexo I da Portaria Presidência CNJ nº 411 de 2 de dezembro de 2024 - Prêmio CNJ de Qualidade - ano 2025).
* A Cooperação Judiciária permite a interação entre juízos ou entre órgão judiciário e instituição externa, pública ou privada, para a prática de atos processuais e/ou de administração da Justiça, nos termos dos artigos 67 a 69 do CPC e da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Exemplos de Cooperação Judiciária, dentre outros, por auxílio direto (inciso II do artigo 5º, artigo 10 e anexo I da Resolução CNJ 350 de 27/10/2020):
Ex.1: Solicitação ou envio de informações;
Ex.2: Citação, Intimação solicitada a outro juízo (carta precatória);
Ex.3: Penhora no rosto dos autos;
Ex.4: Cópia do processo;
Ex.5: Recambiamento de presos;
Ex.6: Auxílio ao Detran, ou outros órgãos.
Outras informações sobre Cooperação Judiciária podem ser esclarecidas com o Núcleo de Cooperação Judiciária no e-mail nucooj@tjdft.jus.br