Procedimento de recambiamento de preso
Esses passos servem para todos os Estados, porém o Estado de Minas Gerais e Goiás têm um procedimento a mais
1. A primeira coisa a se fazer é enviar um ofício para a Comarca, onde o réu está preso. Expedir ofício solicitando o recambiamento provisório ou definitivo, conforme o caso, endereçado ao juiz da comarca (pode ser de ordem), encaminhando em anexo o mandado de prisão cumprido e o despacho judicial que determinou o recambiamento. Pode encaminhar por e-mail ou pelo malote digital. Obs. Recomenda-se encaminhar pelos dois.
2. Assim que retornar essa autorização, expedir oficio à VEP solicitando autorização, igual descrito acima (à juíza e pode ser de ordem), encaminhando (por e-mail e pelo malote digital) o mandado de prisão cumprido, o despacho judicial que autorizou o recambiamento e a autorização do juízo deprecado.
3. Após a autorização da VEP, ligar na DCPI e avisá-los do recambiamento, bem como informar se tem audiência marcada ou próxima de ser realizada! Esse é o momento em que deverá ser solicitada a urgência.
Orienta-se falar com o chefe da equipe de recambiamento (Rodrigo – tel.: 3207-5726 ou 3207-5727).
Em seguida, expedir oficio à DCPI solicitando efetuar o recambiamento do réu, juntando toda documentação acima, juntamente com a autorização da VEP.