Procedimentos para prorrogação da Inspeção
1. Pedido de prorrogação até 30/6
- a unidade não precisa pedir autorização para o GC, apenas comunicar a prorrogação no próprio P.A do SEI, ou por ofícios para o GC, expedindo novos ofícios (OAB, MP e DPDF) e a nova Portaria com a nova data.
2. Pedido de prorrogação após 30/6
- se for prorrogar por até 15 dias , após 30/06 , não precisa pedir autorização para o GC , apenas fazer as devidas comunicações acima (ofícios e Portaria), e encaminhar para a COCIJU (e tbm GC, caso queira)
- se for prorrogar acima de 15 dias , após 30/06 , precisa pedir autorização para o GC no P.A , e após o deferimento do GC, fazer as devidas comunicações oficiais e Portaria
Observação: Toda alteração de datas de inspeção (início e fim), precisa ser comunicada oficialmente (GC, COCIJU, OAB, MPDF, DPDF) e de Portaria.