Selo de Qualidade - Ciclo 2024/2026
As serventias serão contemplados com o Selo de Qualidade da Corregedoria, nos termos da PORTARIA GC 85 DE 20 DE JUNHO DE 2024, destacando aquelas que desenvolvam com excelência as suas atividades, e valorizando os magistrados e servidores responsáveis pelo alcance da Visão e pelo cumprimento da Missão deste Tribunal, quando atingirem as seguintes notas:
- Selo Ouro: a partir de 21,00 (vinte e um) pontos;
- Selo Prata: de 17,00 (dezessete) até 20,99 (vinte vírgula noventa e nove) pontos
- Selo Bronze: de 14,00 (quatorze) até 16,99 (dezesseis vírgula noventa e nove) pontos.
Importante salientar que foi necessário estabelecer um decréscimo que enfatize os processos paralisados há mais de 100 (cem) dias corridos, exceto aqueles em tarefas de longa duração, reproduzindo critério de avaliação do Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, a nota final do Selo de Qualidade da Corregedoria, será mensurada pelo somatório dos 5 (cinco) índices fixos, variando de 0 (zero) a 25 (vinte) pontos, aplicada eventual bonificação ou decréscimo decorrente de desarrazoada paralisação de processos, e poderá atingir até 28 (vinte e oito) pontos.
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