Selo de Qualidade - Ciclo 2023/2024
As serventias serão contemplados com o Selo de Qualidade da Corregedoria, nos termos da PORTARIA GC 17 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023, destacando aquelas que desenvolvam com excelência as suas atividades, e valorizando os magistrados e servidores responsáveis pelo alcance da Visão e pelo cumprimento da Missão deste Tribunal, quando atingirem as seguintes notas:
- Selo Bronze: concedido às unidades judiciais que atingirem de 10,00 (dez inteiros) até 13,99 (treze inteiros e noventa e nove centésimos) pontos;
- Selo Prata: concedido às unidades judiciais que atingirem de 14,00 (quatorze inteiros) até 17,99 (dezessete inteiros e nove centésimos) pontos;
- Selo Ouro: concedido às unidades judiciais que atingirem a partir de 18,00 (dezoito inteiros) pontos.
Caso haja o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos de desempenho, aferidos no momento do cálculo da pontuação final, o Selo Ouro será concedido ainda:
a) às unidades judiciais que tenham:
1. atingido a pontuação final de 10,00 (dez inteiros) até 17,99 (dezessete inteiros e nove centésimos) pontos;
2. alcançado índice de cumprimento igual ou superior a 100% (cem por cento) para a Meta 2 Nacional para o ano anterior ao período de apuração, conforme dados do Painel Tático;
3. alcançado índice igual ou superior a 90% (noventa porcento), no período de 6 (seis) meses anteriores ao mês da apuração, na proporção da soma de PROCESSOS JULGADOS / soma de CASOS NOVOS * 100;
4. alcançado índice igual ou inferior a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no mês anterior ao da apuração, na proporção de EXCESSO NA CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100;
5. alcançado índice igual ou inferior a 4% (quatro porcento) para os grupos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 ou 6% (seis porcento) para os grupos 11, 12, 13, 14 e 15, no mês anterior ao da apuração, na proporção de EXCESSOS SEM CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100;
6. apresentado o índice SOMA DOS PROCESSOS COM PENDÊNCIAS NO CADASTRAMENTO com valor 0 (zero) no mês anterior ao da apuração.
b) Aos CJUs que tenham:
1. atingido pontuação final de 10,00 (dez inteiros) até 17,99 (dezessete inteiros e nove centésimos) pontos;
2. alcançado índice igual ou inferior a 6% (seis porcento), no mês anterior ao da apuração, na proporção de EXCESSOS SEM CONCLUSÃO / PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO * 100;
3. apresentado o índice SOMA DOS PROCESSOS COM PENDÊNCIAS NO CADASTRAMENTO com valor 0 (zero), no mês anterior ao da apuração.
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