Execuções Penais

VEP

A Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, a qual dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, desmembrou a Vara de Execuções Criminais – VEC/DF em Vara de Execuções Penais – VEP/DF (artigo 23 e incisos) e Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA/DF (artigo 24 e incisos).

VEPEMA

No dia 1º de setembro de 2008, foi instalada a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, passo importante para o reconhecimento do trabalho já iniciado com a criação anterior da Central de Coordenação da Execução das Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA. A estrutura da VEPEMA conta com um juiz titular, um juiz auxiliar, cartório e a seção psicossocial. E-mail para contato: vepema@tjdft.jus.br

VEPERA

Por força da Resolução 15 do Tribunal Pleno deste egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, datada de 15 de setembro de 2015, restou criada a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (VEPERA), um desmembramento da VEPEMA. E-mail para contato: vepera@tjdft.jus.br