GMF/DF disponibiliza documentos e divulga atuação no enfrentamento à pandemia de COVID-19

última modificação: 2020-04-01T17:47:35-03:00

Em razão da pandemia de COVID-19 declarada pela OMS, no dia 19/3/2020 os membros do GMF/DF (Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas) deliberaram que a reunião mensal do Grupo, designada para o dia 25/3/2020, às 14h, seria desmarcada, em respeito às medidas adotadas pela administração superior do TJDFT que, por sua vez, as adotaram em consonância com aquelas igualmente estabelecidas pelo Governo do DF, e, também, pelo CNJ, no sentido de proibir aglomerações e recomendar o teletrabalho, dentre outras, sobretudo para as pessoas consideradas mais vulneráveis, por se inserirem no grupo de risco, bem como para evitar o aumento do risco de contaminação pelo COVID-19.

Além disso, para dar efetividade ao disposto no artigo 14 da Recomendação 62 de 17/03/2020 do CNJ, sem gerar  prejuízo na atuação jurisdicional dos membros do GMF, juízes titulares e substituta das Varas de Execuções do DF e, principalmente, para preservar as necessárias decisões que precisam ser proferidas em prol das pessoas presas e garantir a saúde e a dignidade delas e dos adolescentes apreendidos, conforme a hipótese, todos os integrantes do referido Grupo  integrarão o comitê previsto naquela Recomendação para acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19, e todos encaminharão, ao Supervisor do GMF/DF, as providências adotadas no âmbito dos respectivos Juízos.

Assim, o GMF/DF encaminhará à Assessoria de Comunicação Social – ACS/TJDFT as informações relativas às providências adotadas pela VEP, VEPERA, VEPEMA e VEMSE para divulgação e compartilhamento, com o fim de dar transparência às suas ações, alcançando instituições públicas e privadas com interesse no tema, seja por ter parentes ou amigos(as) reclusos(as)

Ao final dos trabalhos, o GMF/DF fará reunião para avaliação das ações, consolidará os dados e os encaminhará ao DMF/CNJ em relatório contendo informações colhidas a respeito das medidas adotadas para prevenção e tratamento da Covid-19 nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos localizados em seus âmbitos de atuação, nos termos do previsto no art. 6º da Lei nº 13.979 de 06/02/2020 e, ainda, aquelas adotadas pelo Juízo responsável pelas execuções do regime aberto e livramento condicional e, ainda, das penas e medidas alternativas. 

O QUE SÃO OS GMFs

Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - GMFs foram criados por meio da Resolução nº 214 de 15/12/15 do CNJ, tendo por objetivo, dentre inúmeros outros, coordenar, difundir e executar estratégias e metas definidas pelo CNJ, no que tange à sua competência específica, além dos objetivos do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medias Socioeducativas - DMF definidos na Lei 12.106/2009.

O GMF/DF trabalha na organização e no fortalecimento das estruturas responsáveis pelo monitoramento e fiscalização do sistema carcerário e do sistema sócio educativo, bem como na sistematização das ações que visam a reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e de penas alternativas.

A meta principal do GMF/DF é alcançar resultados concretos e efetivos para a melhoria do sistema de justiça criminal, nele se inserindo os juízos de execução penal do DF, a saber, Vara de Execuções Penais- VEP; Vara de Execuções Penais de Regime Aberto - VEPERA; Vara de Execuções Penais de Medidas Alternativas - VEPEMA; e Vara de Execuções Penais de Medidas Socioeducativas - VEMSE.

O GMF/DF ganhou espaço próprio com a inauguração de sua sala no dia 05/04/2017, localizada no SRTVS Quadra 701, Lote 8 Bloco N 3º andar CEP: 70340-903

São integrantes do GMF/DF:

- Supervisor: Desembargador Roberval Cassemiro Belinati (membro da 2ª Turma Criminal e da Câmara Criminal do TJDFT)

- Coordenadora: Juíza de Direito Leila Cury (titular da VEP)

- Membros:

Juiz de Direito Fernando Luiz De Lacerda Messere (titular da VEPERA)

Juíza de Direito Lavinia Tupy Vieira Fonseca (titular da VEMSE)

Juíza de Direito Substituta Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita (auxiliar da VEPERA)

- Assessores:

Renata de Azevedo e Silva Ferreira (Servidora da VEP)

Josué Sylvestre Terceiro (servidor da VEP)

 

LEGISLAÇÃO:

- Lei 12.106 de 2/12/2009 cria no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medias Socioeducativas e dá outras providências.

- Resolução nº 214 de 15/12/15 do CNJ dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais.

- Recomendação nº 62, de 17/03/2020 do CNJ recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

 

CONFIRA AÇÕES E DOCUMENTOS EXPEDIDOS

- Ações adotadas pela VEP/DF

- Ações adotadas pela VEPERA/DF

- Ações adotadas pela VEPEMA/DF

- Ações adotadas pela VEMSE/DF

- Carta dos Juízes da VEP/DF

- Decisão de monitoramento eletrônico

- Decisão VEP/DF - COVID 19

- Recomendações sobre o COVID-19

- Plano de Ação Emergencial

- Ofício VEP/DF - GDF

- Portaria 1 VEP/DF

- Portaria 3 VEPERA/DF

- Ofício VEMSE/DF - SES

- Portaria 2 VEMSE/DF

- Portaria 3 VEMSE/DF

- Portaria 4 VEMSE/DF

- Portaria 5 VEMSE/DF