Solicitação de Entrevistas - Imprensa
Solicitação de Visita da Imprensa a Estabelecimentos Prisionais
Os arts. 32 a 35, do Capitulo VIII, da Portaria 8, de 25 de outubro de 2016, da Vara de Execuções Penais do DF, regulamentam o procedimento para ingresso da imprensa nos presídios do Distrito Federal que estão sob sua jurisdição.
1- O ingresso de membros da imprensa, pública ou privada, em estabelecimento prisional dependerá de autorização prévia da VEP, por meio de decisão proferida após manifestação da SEAPE e do Ministério Público.
2- O pedido deve ser encaminhado por meio de Ofício ou Petição assinada pelo jornalista responsável pela matéria, ou por representante do respectivo veículo de mídia e deverá, para o e-mail codat@tjdft.jus.br
3- O Ofício ou Petição deve conter obrigatoriamente:
I – Qualificação completa de todas as pessoas que pretendam ingressar na unidade, com nome completo, filiação, e número do RG e do CPF;
II – Endereço eletrônico para contato;
III – A justificativa para o ingresso na unidade prisional, bem como a indicação do tema da matéria a ser realizada, se for o caso;
IV – Descrição dos meios necessários para a realização da matéria (registro fotográfico ou audiovisual, entrevista com interno etc);
V – Indicação do estabelecimento prisional no qual o requerente pretende ingressar.
4- O requerente deve ficar atento ao prazo de tramitação. Após a autuação, é solicitada manifestação da SEAPE, no prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, do Ministério Público, que também terá de 05 (cinco) dias para se manifestar. Somente após esse procedimento o processo é encaminhado a um Magistrado, para decisão.
5 - Havendo autorização, ficará a cargo da SEAPE e da Direção do estabelecimento prisional indicado no pedido, a fixação de data e horário para o ingresso dos requerentes, bem como a adoção dos procedimentos de segurança necessários.