Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA
Vepema
No dia 1º de setembro de 2008, foi instalada a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, passo importante para o reconhecimento do trabalho já iniciado com a criação anterior da Central de Coordenação da Execução das Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA. A estrutura da VEPEMA conta com um juiz titular, um juiz auxiliar, cartório e a seção psicossocial. E-mail para contato: vepema@tjdft.jus.br
Avisos
- Retomada de emissão de guias de depósitos judiciais pela VEPEMA e abono de faltas. PORTARIA 16 DE 12 DE JANEIRO DE 2020
- Portarias n.º 22 de 04/05/2020 e 40 de 24/09/2020 foram revogadas pela PORTARIA 63 DE 24 DE JULHO DE 2023.
- Inspeção ordinária do Juízo da VEPEMA 2020, realizada entre 11/02/2020 e 30/04/2020 . PORTARIA 15 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
- Inspeção ordinária do Juízo da VEPEMA 2021, a ser realizada no período de 07/01/2021 e 31/03/2021. PORTARIA 47 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
- ATENDIMENTO A ADVOGADOS: Em cumprimento à Portaria Conjunta n. 1122, de 08/10/2020, que institui a Agenda Virtual para atendimento a advogados, a VEPEMA informa que a referida agenda encontra-se em funcionamento. Sem prejuízo dos horários já designados e disponibilizados, a VEPEMA ainda coloca à disposição, de modo a atender os termos do §2, do art.2º, do referido ato, para os casos de urgência, contato direto com o magistrado da Vara mediante agendamento com a Diretora do Juízo, Maria Cipriano, por meio do telefone (61) 99339-8419 (mensagens escritas por whatsapp).
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EMISSÃO DE GUIAS BANCÁRIAS PARA PAGAMENTO DE PEC:
Prezados (as) usuários (as),
Comunicamos que as guias de pagamento de penas na modalidade prestações pecuniárias - PEC, deverão ser emitidas unicamente pela ferramenta disponível no sítio deste Egrégio TJDFT.
Não está mais disponível essa funcionalidade para emissão no sítio do Banco do Brasil SA.Link para acesso e emissão da guia: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos
Tutorial de como emitir a guia. - PORTARIA 26 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 (Prorrogação do vencimento de parcelas de penas restritivas de direito na modalidade prestações pecuniárias).
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O MM. Juiz de Direito Titular da Vara das Execuções das Penas e das Medidas Alternativas - VEPEMA/DF, no uso de suas atribuições,
Considerando a medida efetivada pelo E. TJDFT na presente data, obstando a emissão pelo sentenciado no site do Banco do Brasil SA, de guias de pagamento das parcelas de penas restritivas de direito na modalidade prestações pecuniárias;
Considerando o conteúdo do Processo Administrativo SEI 18.690/2019;
Considerando que a despeito da publicidade providenciada pelo E. TJDFT em mídias sociais, a Vepema/DF possui milhares de sentenciados que utilizam essa via para cumprimento de suas obrigações;
Resolve,
Prorrogar até o dia 15 de março de 2022, o vencimento de todas as parcelas de prestações pecuniárias vincendas entre 25/02/2022 e 14/03/2022, para que os sentenciados reconheçam o novo formato de cumprimento de suas obrigações.
Esta Portaria entra em vigor em 25/02/2022, independente da data de sua publicação.
Brasília (DF) 25 de fevereiro de 2022
Contato
- E-mail para contato: vepema@tjdft.jus.br
- Telefones disponíveis:
Atendimento geral (61)9339-8419 WhatsApp Business 12:00 às 19:00 (61)3103-1591 WhatsApp Business
(LIGAÇÕES APENAS DENTRO DO APP)
12:00 às 19:00
Destinação de valores de prestações pecuniárias (PEC)
- Destinação de recursos de prestações pecuniárias realizada em 2019
- Destinação de recursos de prestações pecuniárias realizada em março de 2020
- Destinação de recursos de prestações pecuniárias realizada de junho a agosto de 2020
- Destinação de recursos de prestações pecuniárias realizada em outubro de 2020
- Destinação de recursos de prestações pecuniárias realizada em novembro de 2020
- Destinações de recursos de prestações pecuniárias realizadas no ano de 2021 (até 31.12.2021)
- Destinações de recursos de prestações pecuniárias realizadas no ano de 2022 (até 31.12.2022)
- Destinações de recursos de prestações pecuniárias realizadas no ano de 2023 (até 31,12.2023)
Informações e Tutoriais
- Penas Alternativas - Conceitos e Cálculos
- Penas Alternativas – Procedimentos para o Apenado
- Certidões
- Carta Guia de Execução Penal Informações
- Legislação
- Como gerar boleto de prestação pecuniária?
- Como obter o número da conta judicial?
- Como fazer um pedido de autorização de viagem?
Formulários
Os pedidos realizados no Juízo da Execução Penal, em regra, são submetidos à apreciação do Ministério Público para ciência e/ou manifestação.
Os pedidos de devolução da Carteira Nacional de Habilitação - CNH deverão ser formulados após o cumprimento do prazo de suspensão do direito de dirigir, estando a restituição da CNH condicionada à autorização do Juiz.
- Autorização de viagem - Documento Word | Documento PDF
- Pedidos diversos - Documento Word | Documento PDF
Histórico
No dia 1º de setembro de 2008, foi instalada a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, passo importante para o reconhecimento do trabalho já iniciado com a criação anterior da Central de Coordenação da Execução das Penas e Medidas Alternativas - CEPEMA.
Com a Lei nº 11.697/08, a VEPEMA/DF, além do encargo de fiscalizar o cumprimento de penas privativas de liberdade em regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar, suspensão condicional da pena (artigo 77, do Código Penal), assim como as penas restritivas de direitos, de multa cumulada com essas, ou de suspensão do processo previstas na Lei nº 9.099, de 1995, passou a acompanhar, também, a fiscalização das condições estabelecidas para condenados beneficiados com Livramento Condicional (artigo 24 e incisos, da Lei 11.697/08).
Por força da Resolução N. 15 do Tribunal Pleno deste egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, datada de 15 de setembro de 2015, restou criada a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (VEPERA), um desmembramento da VEPEMA.
Com o advento da referida unidade judicial, agora compete à VEPEMA a execução, fiscalização e acompanhamento das penas e medidas alternativas, quais sejam as penas restritivas de direitos relativas à prestação de serviços à comunidade, a prestação pecuniária ou a interdição temporária de direitos.
Ademais, até a edição da Portaria Conjunta n. 83 de 19/07/2018, a VEPEMA processava a suspensão condicional do processo oriundo de outros estados da Federação. No entanto, considerando que esse processamento é de competência das Varas de Precatórias, os feitos não são mais distribuídos à VEPEMA, conforme decisão da e. 2ª Turma deste Tribunal nesse sentido (Acórdão nº 1107941). Por consequência, os feitos remanescentes relativos à suspensão condicional do processo estão sendo redistribuídos àquelas Varas por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Composição
Juiz de Direito Titular
Gilmar Tadeu Soriano
Juiz Auxiliar
Ênio Felipe da Rocha
Cartório
DIRETORA DE SECRETARIA
Maria da Silva Cipriano
DIRETOR DE SECRETARIA SUBSTITUTO
Gabriel Bernardes Rizzini
Posto Psicossocial
SUPERVISORA
Aline Andrade Lopes Clemente