Certidões

última modificação: 2019-08-05T16:50:56-03:00

Pedidos de Certidões

Observar o Provimento Geral da Corregedoria:

Art. 84. As certidões serão expedidas sem rasuras e com inutilização dos espaços não aproveitados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo motivo justificado. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)
§ 1º O fornecimento de certidão a pessoa estranha à relação processual dependerá de requerimento escrito, do qual conste a devida qualificação do requerente.
§ 2º O nome do requerente constará das certidões.
§ 3º O nome da vítima não poderá constar das certidões e dos documentos referentes a informações sobre o andamento de processos criminais.
§ 4º São gratuitas as certidões expedidas pelos ofícios judiciais e órgãos administrativos da Corregedoria. 

Art. 85. A autenticação de documentos é privativa do diretor de secretaria ou de seu substituto, limitando-se a cópias de documentos originais ou dos legalmente autenticados, desde que relacionados a processos do juízo.
§ 1º A autenticação de documentos está sujeita ao recolhimento prévio de custas.
§ 2º A secretaria da vara dispõe do prazo máximo de 5 (cinco) dias para a diligência, salvo nos casos de comprovada urgência para instrução de recursos, hipótese em que a autenticação se fará de imediato. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)

Certidão Negativa Criminal - NADA CONSTA

Solicite sua CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL (NADA CONSTA) pelo site do TJDFT em CERTIDÕES.

Caso seja necessário procurar o NUCER, o endereço é: SIG Qd 02 Lts 530/540 (próximo à Papelaria ABC).

Se na certidão constar processo físico de competência da VEPEMA, verifique junto ao cartório da Vara se o processo já foi arquivado e/ou baixado.