INFORMAÇÕES

EMISSÃO DE GUIAS BANCÁRIAS PARA PAGAMENTO DE PEC:

Prezados (as) usuários (as): Comunicamos que as guias de pagamento de penas na modalidade prestações pecuniárias - PEC, deverão ser emitidas unicamente pela ferramenta disponível no sítio deste Egrégio TJDFT. Não está mais disponível essa funcionalidade para emissão no sítio do Banco do Brasil SA. Link para acesso e emissão da guia: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.secretaria.guiadepositojudicial.apresentacao.VisaoEmissaoGuiaInternet

PORTARIA15-2019 - INSPEÇÃO ORDINARIA VEPEMA - PUBLICADA.pdf

Certidões

última modificação: 2019-08-05T16:50:56-03:00

Pedidos de Certidões

Observar o Provimento Geral da Corregedoria:

Art. 84. As certidões serão expedidas sem rasuras e com inutilização dos espaços não aproveitados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, salvo motivo justificado. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)
§ 1º O fornecimento de certidão a pessoa estranha à relação processual dependerá de requerimento escrito, do qual conste a devida qualificação do requerente.
§ 2º O nome do requerente constará das certidões.
§ 3º O nome da vítima não poderá constar das certidões e dos documentos referentes a informações sobre o andamento de processos criminais.
§ 4º São gratuitas as certidões expedidas pelos ofícios judiciais e órgãos administrativos da Corregedoria. 

Art. 85. A autenticação de documentos é privativa do diretor de secretaria ou de seu substituto, limitando-se a cópias de documentos originais ou dos legalmente autenticados, desde que relacionados a processos do juízo.
§ 1º A autenticação de documentos está sujeita ao recolhimento prévio de custas.
§ 2º A secretaria da vara dispõe do prazo máximo de 5 (cinco) dias para a diligência, salvo nos casos de comprovada urgência para instrução de recursos, hipótese em que a autenticação se fará de imediato. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)

Certidão Negativa Criminal - NADA CONSTA

Solicite sua CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL (NADA CONSTA) pelo site do TJDFT em CERTIDÕES.

Caso seja necessário procurar o NUCER, o endereço é: SIG Qd 02 Lts 530/540 (próximo à Papelaria ABC).

Se na certidão constar processo físico de competência da VEPEMA, verifique junto ao cartório da Vara se o processo já foi arquivado e/ou baixado.

Carta Guia de Execução Penal Informações

última modificação: 2019-05-08T13:40:53-03:00

Informações necessárias a fim de instruir corretamente com as devidas cópias a Carta de Guia de Execução Penal

Cópias necessárias:

  • Denúncia ou queixa com data de oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa e aditamento, se o houver;
  • Auto de prisão em flagrante, se houver informações quanto ao tipo de procedimento investigatório (IP, TC, Investigação MP etc), número; data da lavratura; data do fato, e Unidade da Federação em que se originou;
  • Qualificação do condenado; nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e endereço completo e do número do telefone , número INI, documentos de identidade se houver, outros nomes e alcunha usados pelo réu;
  • Incidência Penal em que foi condenado;
  • Sentença (Pronúncia e/ou condenatória); inclusive os embargos de declaração;
  • Acórdão cópia integral quando dá provimento ou certidão de julgamento quando improvido o recurso, bem como data da publicação do acórdão;
  • Trânsito em julgado da sentença (de pronúncia e/ou condenatória) para a acusação e para a defesa. Trânsito para o MP, da sentença condenatória (no caso de execução provisória), quando a apelação for da defesa;
  • Trânsito em julgado do acórdão para a defesa e para a acusação;
  • Quando houver suspensão pelo art. 366 do CPP, informar a data da decisão de suspensão e a data da sua revogação;
  • Quando houver suspensão pelo artigo 89 da Lei 9.099/95, informar a data da decisão de suspensão e a data da sua revogação;
  • Informações sobre prisão (flagrante ou mandado de prisão temporária e/ou preventiva) data de cumprimento da ordem de prisão;
  • Data em que foi posto em liberdade (alvará de soltura); (liberdade provisória/ revogação de prisão/ Habeas Corpus);
  • Cópia da guia de recolhimento da fiança (quando houver) e quando houver quebra ou perda da fiança informar (cópia da decisão e do ofício encaminhado ao banco);
  • Cálculo de custas e multa (cálculo atualizado).
  • Quando houver remessa das peças para a execução definitiva, encaminhar novo cálculo de custas. É necessário que o cálculo seja feito nos autos da ação penal, pois devem ser contadas as peças.

Todas as informações acima indicadas são essenciais para a execução penal tanto, para a fixação dos prazos prescricionais como para a fiel execução da pena nos termos da legislação vigente.
As Medidas de Segurança são da competência da VEP e não da VEPEMA e devem ser instruídas com os Laudos do Incidente de Insanidade.
As Cartas de Guia devem ser encaminhadas diretamente ao Serviço de Distribuição do Fórum Mirabete.
Peças complementares devem ser encaminhadas como documentos ao juízo em que a execução estiver tramitando.

Destinação de recursos de PEC em 2019.pdf

Destinação de recursos de PEC a hospitais em 2020 - medida de enfrentamento ao COVID-19

A presente destinação foi realizada como ação prioritária deste Juízo no intuito de auxiliar os hospitais nas ações de enfrentamento ao COVID-19.

Destinação de recursos de PEC - Junho, Julho e Agosto/2020 - COVID-19

A destinação é realizada à medida que as entidades beneficiárias prestam contas, desse modo, aproximadamente R$300.000,00 serão enviados nos próximos dias, após a necessária homologação das prestações de contas anteriores.

Destinação de recursos de PEC - março 2020 - COVID-19

Destinação de recursos de PEC - OUTUBRO 2020 - COVID

Destinação de recursos de PEC - NOVEMBRO 2020 - COVID

PORTARIA VEPEMA 47, de 3 de dezembro de 2020.

Estabelece período de 7 de janeiro a 31 de março de 2021 para realização de inspeção ordinária e estabelece diretrizes.