Alterações no atendimento da VEPERA devido ao novo coronavírus

Portaria da VEPERA altera o atendimento ao público realizado na Vara por razão da pandemia do novo coronavírus.
última modificação: 2021-01-21T13:48:21-03:00

PORTARIA Nº 01 DE 19 DE JANEIRO DE 2021


                            O Doutor FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE, Juiz de Direito Titular da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto VEPERA, no uso de suas atribuições legais, considerando a pandemia COVID-19; em vista das condições impostas aos apenados em cumprimento de pena em Regime Aberto em Prisão Domiciliar - RAPD, Livramento Condicional e Suspensão Condicional da Pena, bem como as atividades jurisdicionais realizadas na VEPERA,


                                    RESOLVE:


                    Determinar a suspensão da apresentação bimestral obrigatória em FEVEREIRO e ABRIL de 2021 e, consequentemente, dispensar os apenados do comparecimento na VEPERA e nos fóruns de Taguatinga e Ceilândia, com retorno das apresentações em JUNHO de 2021.


                                    A presente Portaria entrará em VIGOR na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.


                                     Publique-se. Cumpra-se.


                                     Brasília, 19 de janeiro de 2021.

PORTARIA Nº 07 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020


                                O Doutor FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE, Juiz de Direito Titular da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto VEPERA, no uso de suas atribuições legais, considerando a pandemia COVID-19; em vista das condições impostas aos apenados em cumprimento de pena em Regime Aberto em Prisão Domiciliar - RAPD, Livramento Condicional e Suspensão Condicional da Pena, bem como as atividades jurisdicionais realizadas na VEPERA,

                                  RESOLVE:

                     I. Determinar a suspensão da apresentação bimestral obrigatória em DEZEMBRO de 2020 e, consequentemente, dispensar os apenados do comparecimento na VEPERA e nos fóruns de Taguatinga e Ceilândia, com retorno das apresentações em FEVEREIRO de 2021.


                                A presente Portaria entrará em VIGOR na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.


                               Publique-se. Cumpra-se. Brasília, 24 de novembro de 2020.