Pedidos de autorização de viagem

última modificação: 2021-01-21T13:51:49-03:00

 

Informamos que os pedidos de autorização de viagem e prorrogação de horário devem ser feitos com antecedência mínima de 20 dias.

 

                                                                      PORTARIA Nº 06 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020


                                                           Dispensa autorização para viagem às cidades do entorno do DF que menciona.


O Doutor FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE, Juiz de Direito Titular da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto VEPERA e a Doutora Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita, Juíza de Direito Substituta da VEPERA, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o número de Apenados que se apresentam bimestralmente nesta VEPERA, para cumprimento de penas em Regime Aberto em Prisão Domiciliar - RAPD ou Livramento Condicional;


Considerando a realidade desses mesmos Apenados, que, muitas vezes, precisam se deslocar diariamente entre Brasília e as cidades do entorno do Distrito Federal, inclusive por razões profissionais;


Considerando a necessidade de que a Execução Penal confira condições factíveis para o cumprimento da pena com atenção à vulnerabilidade social daqueles que se encontram sentenciados a pena restritiva de liberdade.


RESOLVEM:
I. Dispensar a autorização para ausentar-se do Distrito Federal sem pernoite aos sentenciados e beneficiários, observadas as restrições constantes do termo atinente ao respectivo benefício (Prisão Domiciliar ou Livramento Condicional), quando o destino for uma das seguintes localidades: Águas Lindas de Goiás (GO); Arinos (MG); Abadiânia (GO); Água Fria de Goiás (GO); Alexânia (GO); Alto Paraíso (GO); Alvorada do Norte (GO); Buritis (MG); Buritinópolis (GO); Bonfinópolis de Minas (MG); Cabeceiras (GO); Cabeceira Grande (MG); Cidade Ocidental (GO); Cocalzinho de Goiás (GO); Corumbá de Goiás (GO); Cristalina (GO); Damianópolis (GO); Dom Bosco (MG); Formosa (GO); Formoso (GO); Flores de Goiás (GO); Luziânia (GO); Mambaí (GO); Mimoso de Goiás (GO); Natalândia (MG); Novo Gama (GO); Paracatu (MG); Padre Bernardo (GO); Pirenópolis (GO); Pintópolis (MG); Planaltina de Goiás (GO); Riachinho (MG); Sítio D?Abadia (GO); Santo Antônio do Descoberto (GO); São Gabriel (GO); São João D?Aliança (GO); Simolândia (GO); Unaí (MG); Uruana de Minas (MG); Urucuia (MG); Valparaíso de Goiás (GO); Vila Boa (GO); Vila Propício (GO).


A presente Portaria entrará em VIGOR na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.


Publique-se. Cumpra-se. Brasília, 29 de OUTUBRO de 2020.