Carta Guia de Execução Penal Informações

última modificação: 2019-05-22T10:53:24-03:00

Informações necessárias a fim de instruir corretamente com as devidas cópias a Carta de Guia de Execução Penal

Cópias necessárias:

  • Denúncia ou queixa com data de oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa e aditamento, se o houver;
  • Auto de prisão em flagrante, se houver informações quanto ao tipo de procedimento investigatório (IP, TC, Investigação MP etc), número; data da lavratura; data do fato, e Unidade da Federação em que se originou;
  • Qualificação do condenado; nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e endereço completo e do número do telefone , número INI, documentos de identidade se houver, outros nomes e alcunha usados pelo réu;
  • Incidência Penal em que foi condenado;
  • Sentença (Pronúncia e/ou condenatória); inclusive os embargos de declaração;
  • Acórdão cópia integral quando dá provimento ou certidão de julgamento quando improvido o recurso, bem como data da publicação do acórdão;
  • Trânsito em julgado da sentença (de pronúncia e/ou condenatória) para a acusação e para a defesa. Trânsito para o MP, da sentença condenatória (no caso de execução provisória), quando a apelação for da defesa;
  • Trânsito em julgado do acórdão para a defesa e para a acusação;
  • Quando houver suspensão pelo art. 366 do CPP, informar a data da decisão de suspensão e a data da sua revogação;
  • Quando houver suspensão pelo artigo 89 da Lei 9.099/95, informar a data da decisão de suspensão e a data da sua revogação;
  • Informações sobre prisão (flagrante ou mandado de prisão temporária e/ou preventiva) data de cumprimento da ordem de prisão;
  • Data em que foi posto em liberdade (alvará de soltura); (liberdade provisória/ revogação de prisão/ Habeas Corpus);
  • Cópia da guia de recolhimento da fiança (quando houver) e quando houver quebra ou perda da fiança informar (cópia da decisão e do ofício encaminhado ao banco);
  • Cálculo de custas e multa (cálculo atualizado).
  • Quando houver remessa das peças para a execução definitiva, encaminhar novo cálculo de custas. É necessário que o cálculo seja feito nos autos da ação penal, pois devem ser contadas as peças.

Todas as informações acima indicadas são essenciais para a execução penal tanto, para a fixação dos prazos prescricionais como para a fiel execução da pena nos termos da legislação vigente.
As Medidas de Segurança são da competência da VEP e não da VEPERA e devem ser instruídas com os Laudos do Incidente de Insanidade.
As Cartas de Guia devem ser encaminhadas diretamente ao Serviço de Distribuição do Fórum Mirabete.
Peças complementares devem ser encaminhadas como documentos ao juízo em que a execução estiver tramitando.