Condições para o Livramento Condicional
- Obter ocupação lícita;
- Comparecer bimestralmente à VEPERA/DF em um dos dias designados no calendário de apresentação para informar e justificar suas atividades.
- Manter-se recolhido à sua residência de 0 hora às 5 horas, salvo prévia autorização de prorrogação do horário de recolhimento pelo Juízo da VEPERA/DF.
- Não se ausentar do Distrito Federal, sem prévia autorização do Juízo da VEPERA/DF, salvo para as cidades do entorno, conforme relação descrita no verso do calendário, devendo retornar à residência até 0 hora. Caso seja residente no entorno, fica autorizado a permanecer na cidade de residência, recolhendo-se de 0 hora até 5 horas.
- Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo da VEPERA/DF.
- Nunca portar armas de qualquer espécie;
- Evitar desentendimentos com familiares e estranhos, suprindo às necessidades de seus dependentes e assumindo suas responsabilidades sociais.
- Comunicar ao Juízo da VEPERA/DF, imediatamente, todos os fatos que lhe impeçam o cumprimento das obrigações que lhe são impostas na concessão do benefício de livramento condicional/prisão domiciliar.
- Sempre portar documentos pessoais, carta de livramento e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário.
- Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições.
- Efetuar o pagamento da pena de multa e das custas processuais (se houver e tão logo intimado a efetuar o pagamento.
- Apresentar comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação bimestral à VEPERA ou imediatamente caso ocorra mudança no endereço antes informado.
- Permanecer na própria residência nos domingos e feriados por período integral durante os primeiros 2 MESES de cumprimento do benefício, salvo prévia autorização do Juízo da VEPERA/DF.
- Não fazer uso de entorpecentes, álcool, ou substâncias ilícitas;
- Comunicar a este Juízo, imediatamente, todos os fatos que lhe impeçam o cumprimento das obrigações que lhe são impostas nesta sentença;
- Atender com rapidez e boa vontade as intimações de autoridades policiais ou judiciárias;
- Não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, de quaisquer estabelecimentos prisionais;
- Não portar armas ou instrumentos capazes de ofender;
O não cumprimento das condições impostas para o benefício constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão.