Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Condições para o Livramento Condicional

última modificação: 19/01/2026 17h20
  • Obter ocupação lícita;
  • Comparecer bimestralmente à VEPERA/DF em um dos dias designados no calendário de apresentação para informar e justificar suas atividades.
  • Manter-se recolhido à sua residência de 0 hora às 5 horas, salvo prévia autorização de prorrogação do horário de recolhimento pelo Juízo da VEPERA/DF.
  • Não se ausentar do Distrito Federal, sem prévia autorização do Juízo da VEPERA/DF, salvo para as cidades do entorno, conforme relação descrita no verso do calendário, devendo retornar à residência até 0 hora. Caso seja residente no entorno, fica autorizado a permanecer na cidade de residência, recolhendo-se de 0 hora até 5 horas.
  • Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo da VEPERA/DF.
  • Nunca portar armas de qualquer espécie;
  • Evitar desentendimentos com familiares e estranhos, suprindo às necessidades de seus dependentes e assumindo suas responsabilidades sociais.
  • Comunicar ao Juízo da VEPERA/DF, imediatamente, todos os fatos que lhe impeçam o cumprimento das obrigações que lhe são impostas na concessão do benefício de livramento condicional/prisão domiciliar.
  • Sempre portar documentos pessoais, carta de livramento e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário.
  • Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições.
  • Efetuar o pagamento da pena de multa e das custas processuais (se houver e tão logo intimado a efetuar o pagamento.
  • Apresentar comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação bimestral à VEPERA ou imediatamente caso ocorra mudança no endereço antes informado.
  • Permanecer na própria residência nos domingos e feriados por período integral durante os primeiros 2 MESES de cumprimento do benefício, salvo prévia autorização do Juízo da VEPERA/DF.
  • Não fazer uso de entorpecentes, álcool, ou substâncias ilícitas;
  • Comunicar a este Juízo, imediatamente, todos os fatos que lhe impeçam o cumprimento das obrigações que lhe são impostas nesta sentença;
  • Atender com rapidez e boa vontade as intimações de autoridades policiais ou judiciárias;
  • Não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, de quaisquer estabelecimentos prisionais;
  • Não portar armas ou instrumentos capazes de ofender;

O não cumprimento das condições impostas para o benefício constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão.