Certidões

última modificação: 2019-05-22T10:52:27-03:00

Pedidos de Certidões

Observar o Provimento Geral da Corregedoria:

SEÇÃO V

Das Certidões, Ofícios e Demais Documentos

Art. 111. As certidões serão expedidas sem rasuras e com inutilização dos espaços não aproveitados, num prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado.
§ 1º O fornecimento de certidão a pessoa estranha à relação processual dependerá de requerimento.
§ 2º Das certidões constará o nome do requerente.
§ 3º São gratuitas as certidões expedidas pelos ofícios judiciais e órgãos administrativos da Corregedoria, nos termos do disposto no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal.
Art. 112. Os documentos expedidos pela serventia conterão o nome e a matrícula do servidor que os expediu, além do nome e assinatura do juiz ou do diretor de secretaria, conforme o caso.
Parágrafo único. Os ofícios expedidos serão datados e numerados em ordem crescente, reiniciando-se a cada ano, e farão referência ao número do processo, quando o houver.

Certidão Negativa Criminal - nada consta

Para obter a CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL (NADA CONSTA), verifique se o processo já foi arquivado para solicitar a expedição do ofício de baixa.

Após, acesse o certidão nada consta no site do TJDFT.