Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Indulto e Comutação

última modificação: 22/05/2019 10h53

Sendo o Decreto de Indulto ato do Presidente da República e tendo parâmetros e condições nele estabelecidas para cada situação processual, são os pedidos, como regra geral, encaminhados ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal, sendo posteriormente remetidos ao Ministério Público e a Defesa do sentenciado para ao final serem apreciados pelo Juiz para Decisão.