Indulto e Comutação
última modificação:
2019-05-22T10:53:46-03:00
Sendo o Decreto de Indulto ato do Presidente da República e tendo parâmetros e condições nele estabelecidas para cada situação processual, são os pedidos, como regra geral, encaminhados ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal, sendo posteriormente remetidos ao Ministério Público e a Defesa do sentenciado para ao final serem apreciados pelo Juiz para Decisão.