Regime Aberto em Prisão Domiciliar

última modificação: 2019-05-22T10:54:03-03:00

Modalidade de cumprimento de pena em regime aberto, onde o apenado deveria trabalhar durante o dia, e recolher-se no período noturno em uma Casa do Albergado.

Diante da inexistência de tal estabelecimento, as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados, que devem obedecer as determinações judiciais, que incluem, entre outras: recolher-se às suas residências diariamente, a partir das 22h e apresentar-se bimestralmente junto ao Cartório da VEPERA.

A VEPERA, também, é responsável pelo acompanhamento das penas de Prisão Domiciliar. São aproximadamente 23.000 processos.

Condições para o cumprimento do regime abeto em Prisão Domiciliar:

  • Residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à VEPERA eventual mudança de endereço;
  • Recolher-se à sua residência das 22h00 às 5h00, salvo prévia autorização deste Juízo prorrogando o horário de recolhimento;
  • Durante o período determinado no termo de audiência, permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral, salvo prévia autorização deste Juízo alterando o horário de recolhimento;
  • Comparecer bimestralmente à VEPERA/DF, em um dos dias designados no calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades;
  • Não se ausentar do Distrito Federal, sem prévia autorização deste Juízo, salvo para as cidades do entorno, conforme relação descrita no cartão/calendário, devendo estar em casa até às 22h00. Caso seja residente no entorno, fica autorizado a permanecer naquela cidade, recolhendo-se às 22h00;
  • Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semi-aberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio. Não andar acompanhado de menor de idade que esteja cumprindo medida sócio-educativa;
  • Nunca portar armas de qualquer espécie;
  • Comprovar que exerce trabalho honesto no prazo de 3 meses, ou justificar suas atividades;
  • Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições;
  • Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não freqüentar locais de prostituição, jogos, bares e similares;
  • Sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário;
  • Efetuar o pagamento da pena de multa e das custas processuais (se houver);
  • Trazer comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação no cartório da VEPERA.

O não cumprimento das condições impostas para o benefício constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão. A manutenção do benefício depende do seu comportamento.