Cartórios Extrajudiciais

última modificação: 2014-12-12T16:40:04-03:00

Serviços Notariais e de Registro

Nessa seção, o TJDFT disponibiliza mais um serviço para facilitar o repasse de informações das unidades extrajudiciais do Distrito Federal.

É importante saber quais os serviços prestados por cada tipo de cartório extrajudicial:

  • Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito etc., e por fornecer as certidões desses atos.
  • Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas: responsável pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos - e suas respectivas alterações -, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas etc.
  • Cartório de Títulos e Documentos: registra documentos gerais e é o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança.
  • Cartório de Notas: é o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
  • Cartório de Registro de Imóveis: registra os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Para que se possa saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que jurisdiciona o endereço do imóvel.
  • Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas.
  • Cartório de Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição: restritos a alguns estados, os primeiros tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas; os segundos respondem pela distribuição equitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935, e atos complementares à função.

A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, inicialmente denominada Núcleo de Correições e Inspeções Extrajudiciais, órgão criado pela Portaria Conjunta 10, de 23 de abril de 2008, tem por missão realizar correições nas serventias extrajudiciais instaladas no Distrito Federal, verificando a regularidade e legalidade da atividade notarial e registral. Sua competência está prevista no art. 328 da Resolução 14, de 2 de setembro de 2013, bem como no art. 23 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.