COCIEX

última modificação: 2023-02-27T17:14:01-03:00

A Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX é a unidade auxiliar da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na fiscalização dos serviços notariais e de registro.  A competência da referida unidade é prevista no art. 27 da Resolução 1, de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura do TJDFT, bem como no art. 23 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Além dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, que orientam e acompanham a COCIEX, cada correição extrajudicial é dirigida por um magistrado, especialmente designado pelo Corregedor em portaria própria para tal atividade. Comparecem, ainda, à correição o Coordenador da COCIEX ou seu substituto, bem como representantes de cada um dos Núcleos subordinados à COCIEX, quais sejam:

  •  Núcleo de Correição Extrajudicial – NUCEX: responsável pelos aspectos cartorários; (art. 28 da Resolução 1, de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura do TJDFT);
  • Núcleo de Monitoramento Extrajudicial – NUMEX: responsável pelo acompanhamento prévio dos Cartórios Extrajudiciais, pelo preparo do material de monitoramento e pela verificação das questões concernentes ao Selo Digital (art. 29 da Resolução 1, de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura do TJDFT);
  •  Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial – NUAFEX: responsável pela análise da matéria contábil (art. 30 da Resolução 1, de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura do TJDFT). 

A base normativa da atividade de correição extrajudicial na esfera federal está prevista na Carta Constitucional de 1988, em seu art. 236, § 1º e na Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos arts. 37 e 38.

No âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a atividade correcional é estabelecida na Resolução 1, de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, e no Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro - PGC.

Quanto aos trabalhos de correição, com o objetivo de fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como o de verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral, a COCIEX realiza, anualmente, correições ordinárias em cada uma das Serventias Extrajudiciais do Distrito Federal, conforme previsto no § 1º do art. 26 do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Ademais, realiza correições extraordinárias, sempre que assim for determinado pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor ou quando vagar a Serventia (§ 2º do art. 26 do PGC).

As correições ordinárias e extraordinárias seguem o disposto no Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (criar link), sem prejuízo da observância da legislação regente da matéria e de normas procedimentais deliberadas pelo TJDFT.