Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CDPP

última modificação: 24/06/2025 14h40



COMITÊ DISTRITAL DE POLÍTICAS PENAIS




APRESENTAÇÃO

O  Comitê Distrital de Políticas Penais (CDPP) foi instituído no Distrito Federal por meio da Portaria Conjunta Órgãos nº 1/2025, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro. O Comitê visa promover a articulação interinstitucional e a participação da sociedade civil para a elaboração e implementação do Plano Distrital "Pena Justa", alinhado ao Plano Nacional, cuja finalidade precípua é de a) reduzir a superlotação dos presídios; b) qualificar a ambiência, os serviços e a infraestrutura prisional; c) promover a reintegração social de quem deixa a prisão; d) combater violação de direitos humanos e e) promover políticas para não repertição do Estado de Coisas Incontitucional no sistema prisional.

COMPOSIÇÃO

Segundo o disposto na Portaria Conjunta Órgãos nº 1, de 26 de fevereiro de 2025, o CDPP é formado pelo conjunto dos membros representativos do Poder Executivo, do Poder Judiciário e da Sociedade Civil:

  • Coordenação Conjunta:

    -  Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do DF - GMF/DF;
    - Secretaria de Administração Penitenciária do DF - SEAPE/DF;
  • Colegiado: 

    I - um Juiz da Vara de Execuções Penais - VEP;
    II - um Juiz da Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA;
    III - um Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA;
    IV - um Juiz da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ;
    V - um Juiz do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia - NAC;
    VI - um Juiz de Vara Criminal;
    VII - um Juiz Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal;
    VIII - um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
    IX - um representante da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
    X - um representante da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
    XI - um representante Policial Penal do Distrito Federal - PPDF;
    XII - um representante da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP/DF;
    XIII - um representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF;
    XIV - um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;
    XV - um representante da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
    XVI - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Seccional do Distrito Federal - OAB/DF;
    XVII - um representante do Conselho Penitenciário do Distrito Federal - COPEN;
    XVIII - um representante do Conselho da Comunidade de Execução Penal do Distrito Federal.

LEGISLAÇÕES

  • ADPF 347/STF: Dispõe sobre o julgamento da ação proposta pelo PSOL ocorrido em outubro de 2023, no qual o STF declarou o Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Prisional Brasileiro.
  • Portaria Conjunta - Órgãos n. 1/2025: Institui o Comitê Distrital de Políticas Penais no Distrito Federal, nos termos da ADPF347/STF.

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