Adoção internacional
A adoção internacional é medida excepcional (ECA, art. 31), concedida apenas quando não existirem candidatos brasileiros disponíveis para o acolhimento.
Candidatos estrangeiros devem procurar a Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA, telefones 3103-3230 e 3103-3256, e-mail cdja@tjdft.jus.br.