Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Adoção internacional

última modificação: 08/05/2019 14h11

A adoção internacional é medida excepcional (ECA, art. 31), concedida apenas quando não existirem candidatos brasileiros disponíveis para o acolhimento.

Candidatos estrangeiros devem procurar a Comissão Distrital Judiciária de Adoção – CDJA, telefones 3103-3230 e 3103-3256, e-mail cdja@tjdft.jus.br.