Apresentação de criança ou adolescente cadastrado para adoção e estágio de convivência
Quando uma criança/adolescente é cadastrado para adoção por decisão judicial, a prioridade do trabalho da equipe interprofissional do Núcleo de Adoção da 1ª VIJ-DF é garantir que cada passo do processo esteja orientado pelo seu melhor interesse, respeitando o seu tempo, a sua história e as suas necessidades emocionais.
O cadastramento à adoção de crianças e adolescentes é realizado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que reúne os dados de criança/adolescente aptos à adoção no Brasil e das pessoas habilitadas à adoção. O SNA promove o cruzamento automático entre o perfil da criança ou do adolescente e o perfil das pessoas habilitadas à adoção por estado da Federação.
Quando não há pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes de determinado perfil nos seus respectivos estados/distrito de moradia, a consulta é ampliada para outros estados da Federação. Quando não houver família habilitada para aquela criança ou adolescente em nenhum estado brasileiro, o juiz da 1ª VIJ-DF é informado para que possa autorizar outras providências ( Busca Ativa - SNA, cadastramento para adoção internacional).
Quando ocorre uma vinculação de crianças/adolescentes do DF à pessoas habilitadas que residem aqui, a equipe interprofissional do Núcleo de Adoção da 1ª VIJ-DF entra em contato com esses habilitados, informa da vinculação e agenda momento para apresentação da história da criança ou adolescente à família habilitada, fornecendo o máximo de informações, para que a decisão de conhecer ou não a criança / adolescente seja tomada de maneira consciente. Essa etapa visa proteger as crianças e adolescentes de aproximações inseguras ou impulsivas, preservando sua dignidade, sua trajetória e seu bem-estar.
Confirmado o interesse da família, inicia-se o estágio de aproximação, etapa que acontece de forma gradual e progressiva, planejada de acordo com as características e necessidades específicas da criança ou adolescente. Esse período pode envolver:
- visitas iniciais à instituição de acolhimento onde a criança ou adolescente residem;
- passeios; visitas da criança ou do adolescente à residência da família;
- pernoites progressivos da criança ou do adolescente na residência da família.
O ritmo da aproximação é individualizado e pode ser ajustado conforme a adaptação da criança ou do adolescente, sempre com acompanhamento técnico da equipe interprofissional.
Quando a equipe avalia que a aproximação entre a família e a criança/adolescente está ocorrendo de forma positiva e já há início da construção de vínculos afetivos de segurança, juntamente com condições adequadas para que passe a residir com os adotantes, é então realizada a liberação da criança/adolescente em guarda provisória à família pretendente.
Com o recebimento da guarda provisória, a família tem até 30 dias para entrar com o processo judicial de adoção na 1ª VIJ, buscando a Defensoria Pública da Infância e Juventude do DF para que ela entre com o processo. Os documentos obrigatórios para entrar com um processo judicial de adoção podem ser consultados por aqui: documentos necessários para ingressar com pedido de adoção (formato png; fonte: Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal).
No processo de adoção, o juiz determina que seja iniciado o estágio de convivência, período de acompanhamento psicossocial sistemático da família por até três meses*. Nessa fase, a criança ou adolescente já está inserido no núcleo familiar e o foco do trabalho da equipe psicossocial é apoiar a solidificação dos vínculos afetivos, bem como oferecer orientação aos responsáveis diante dos desafios próprios da formação de uma nova família.
Ao final do estágio de convivência, a equipe interprofissional elabora um documento (parecer técnico) que vai ser juntado ao processo, que apresentará a compreensão da equipe técnica acerca do pedido de adoção daquela criança / adolescente, se realmente representa o seu melhor interesse. O magistrado, diante do ponto de vista psicossocial e de outras informações processuais, após ouvir a opinião do(a) promotor(a) (Ministério Público), decidirá sobre o pedido de adoção - Sentença. Após a Sentença, quando o resultado é favorável à adoção, o registro da criança / adolescente é modificado para que conste a nova filiação com os pais adotivos e o novo sobrenome.