Cadastro de adoção
O ECA dispõe que toda criança ou adolescente (até 18 anos de idade incompletos) tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (art. 19). A manutenção ou reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem terá preferência em relação a outras providências (ECA, art. 19, § 3º). O Estatuto também dispõe que a falta de condições materiais não constitui por si só motivo para a retirada ou suspensão do poder familiar (ECA, art. 23).
O cadastramento para adoção ocorre por decisão judicial precedida por estudos técnicos e outras provas, como por exemplo relatórios do Conselho Tutelar, Boletim de Ocorrência Policial, manifestações do Ministério Público, entre outros, que indiquem a inserção em família substituta como a medida mais adequada para garantir o direito à convivência familiar da criança ou adolescente.
Em cada comarca ou foro regional, a autoridade judiciária manterá um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas habilitadas para adoção (ECA, art. 50). No Distrito Federal, a autoridade competente e responsável pelos cadastros é o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 1ª VIJ-DF. O papel da 1ª VIJ-DF é encontrar nos cadastros (local e nacional) pais e/ou mães para as crianças e adolescentes cadastrados para adoção. Esse encontro depende sobretudo da disponibilidade das famílias inscritas.
O cadastramento para adoção geralmente se origina a partir das seguintes situações:
- constatação da impossibilidade de manutenção ou reinserção da criança na família de origem;
- abandono de crianças ou adolescentes em hospitais, vias públicas ou instituições de acolhimento;
- encaminhamento ou comparecimento espontâneo à 1ª VIJ-DF de gestantes ou puérperas em conflito com a maternidade, que manifestam intenção de entregar o recém-nascido em adoção, ou seja, dão seu consentimento para adoção de seu(sua) filho(a) para uma família habilitada.