Dúvidas frequentes
O que é adoção?
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, devendo prevalecer os direitos e interesses do adotando. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.
Quem pode adotar?
Pode adotar a pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja, pelo menos, 16 anos mais velha que a criança ou adolescente e não seja seu avô ou avó, irmão ou irmã. Para adotar, o interessado deve ainda apresentar motivos legítimos e oferecer ambiente familiar adequado.
Qual o primeiro passo para adotar no DF?
A partir de fevereiro de 2026, a preparação psicossocial torna-se etapa inicial, obrigatória e pré-processual, constituindo requisito indispensável para o posterior ajuizamento da ação de Habilitação para Adoção, nos termos da PORTARIA 1ª VIJ 1 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Assim, pessoas interessadas em adotar no Distrito Federal devem, inicialmente, entrar em contato com o Núcleo de Adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude/1ªVIJ/DF para realizar sua inscrição em um dos ciclos de preparação disponíveis ao longo do ano. Esse contato deve ser realizado pelo WhatsApp (61) 3103 3270 ou pelo e-mail elos@tjdft.jus.br.
Após conclusão das etapas previstas na preparação psicossocial e recebimento do certificado emitido pela 1ª VIJ-DF, os interessados devem procurar a Defensoria Pública ou assistência jurídica particular, a fim de darem entrada no processo judicial de Habilitação para Adoção na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF). O certificado tem validade de 120 dias, sendo necessário o ajuizamento do processo de Habilitação para Adoção dentro desse período.
Somente depois de deferido o processo de habilitação, a pessoa entrará no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
O Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal fica na SEPN 515, bloco E, 4º andar, Edifício Bittar – Asa Norte, Brasília-DF.
Telefones: (61) 2196-4501 e 2196-4502
E-mail: najinfancia@defensoria.df.gov.br
WhatsApp: (61) 99359-0072
A documentação exigida para autuar o processo de Habilitação para Adoção na 1ª VIJ/DF é:
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Qualificação completa
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Dados familiares
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Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração de união estável
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Documento de identidade e CPF
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Comprovante de renda e domicílio
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Atestados de sanidade física e mental
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Certidão de antecedentes criminais
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Certidão negativa de distribuição cível
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Nada consta da Justiça Federal
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Certificado de conclusão da Preparação Psicossocial emitido pela 1ª VIJ-DF
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Cópia do Pré-cadastro de pretendentes preenchido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento/SNA
Quero adotar uma criança, mas não sou do DF. O que fazer?
Quem reside em outra unidade da federação deve procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua comarca, cidade ou região.
Posso adotar sem procurar a Justiça?
Para adotar legalmente uma criança ou adolescente, é obrigatório entrar com processo na Justiça da Infância e da Juventude. Efetuar o registro do filho de outra pessoa em seu próprio nome sem a intermediação da Justiça é uma prática conhecida como “adoção à brasileira”, o que não caracteriza uma adoção de fato, pois não segue as exigências da lei.
O artigo 242 do Código Penal considera crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém-nascido por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.
É possível adotar sem estar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento/SNA?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não habilitado juridicamente e previamente cadastrado no SNA nas seguintes situações:
I – Se tratar de pedido de adoção unilateral, ou seja, de um dos cônjuges ou conviventes para adotar o filho do outro.
II – A adoção for requerida por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade, desde que não seja avô, avó, irmão ou irmã.
III – O pedido vier de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos artigos 237 ou 238 do ECA.
O candidato deverá ainda comprovar, no curso do procedimento, que preenche os requisitos legais necessários à adoção.
Qual o tempo de espera para a adoção?
O tempo de espera para a adoção no Distrito Federal depende do perfil da criança e adolescente que a pessoa define no processo de habilitação. Quem deseja adotar bebê ou criança de até 5 anos, saudável e sem irmãos terá de esperar por um tempo indeterminado, uma vez que a maioria das famílias habilitadas deseja esse perfil e não é possível para a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF) saber quanto tempo levará, visto que crianças com essas características são em menor número e não permanecem cadastradas para adoção por longo período.
Por outro lado, quem tem motivação e disponibilidade afetiva para acolher crianças acima de 6 anos ou adolescentes, crianças ou adolescentes com deficiência ou problemas de saúde, ou ainda grupos de irmãos, pode iniciar o processo de adoção em pouco tempo após o deferimento da habilitação, respeitada a ordem de classificação no Sistema Nacional de Adoção (SNA), uma vez que crianças e adolescentes com esse perfil costumam já estão cadastrados e disponíveis para adoção, aguardando uma família. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante ainda prioridade de tramitação para os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou grave problema de saúde.
Como é feita a preparação para a adoção?
A habilitação para adoção é precedida de preparação psicossocial e jurídica obrigatória. No DF, essa preparação é realizada por equipe interprofissional do Núcleo de Adoção da 1ª Vara da Infância e da Juventude/NUCAD/1ªVIJ-DF, por meio da participação dos interessados em ciclo de preparação composto de uma palestra e quatro encontros em grupo reflexivo.
Além disso, a equipe técnica do NUCAD recomenda que a pessoa interessada em adotar leia e estude sobre o assunto e frequente as reuniões do grupo de apoio à adoção (No DF, é o Aconchego).
Quando ocorrem os ciclos de preparação psicossocial para habilitação para adoção no DF?
Os ciclos de preparação psicossocial para habilitação para adoção na 1ªVIJ-DF ocorrem a partir de março, sendo que o último ciclo do ano ocorre em novembro. Cada ciclo oferece 24 vagas, distribuídas em dois grupos distintos e independentes: 12 vagas para participação em grupo no turno matutino e 12 vagas para participação em grupo no turno vespertino.
Informações sobre a preparação psicossocial e jurídica para adoção no DF podem ser obtidas no Núcleo de Adoção da 1ª VIJ-DF/NUCAD, em dias úteis, das 12h às 19h, pelo WhatsApp (61) 3103 3270 (apenas mensagens), ou pelo e-mail elos@tjdft.jus.br.
Como acontece a apresentação da criança ou do adolescente cadastrado para adoção?
A equipe técnica da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ) realiza a busca por pretendentes por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), iniciando a consulta ao primeiro pretendente habilitado e verificando se essa família tem interesse em conhecer a história da criança ou do adolescente.
Uma vez que a família habilitada decide por iniciar o estágio de convivência pré-acolhimento com a criança ou adolescente apresentado, a equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude inicia o acompanhamento psicossocial. A primeira etapa do acompanhamento de estágio de convivência se estende da apresentação da criança ou adolescente até a liberação da guarda ao adotante.
Após o acolhimento da criança ou adolescente por guarda provisória, o adotante ou família ingressará com o pedido de adoção. O juiz fixará novo período de estágio de convivência (etapa pós-acolhimento familiar), durante o qual continuará havendo o acompanhamento da equipe interprofissional da 1ª VIJ até o processo de adoção ser concluído.
O processo de adoção de um adolescente, criança com deficiência, problema de saúde ou grupo de irmãos tem muita burocracia?
O processo de adoção de qualquer criança ou adolescente segue a mesma legislação, ou seja, as regras determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial a Resolução nº 289, de 14 de agosto de 2019. No entanto, as adoções que envolvem crianças com deficiência ou doença crônica têm a garantia de prioridade na tramitação do processo, conforme previsto no artigo 47, § 9º, do ECA e na própria Resolução do CNJ.
Essas crianças podem entrar para o projeto de apadrinhamento afetivo caso não sejam adotadas?
No DF existe o Programa de Apadrinhamento Afetivo coordenado pelo Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária. A equipe do programa verifica, juntamente com a instituição de acolhimento, a pertinência de cada criança e adolescente participar do apadrinhamento. Se você se interessa em apadrinhar uma menina ou um menino acolhido, procure o Aconchego: http://aconchegodf.org.br/apadrinhamento-afetivo/.
Como posso obter informação sobre meu processo de adoção na 1ª VIJ-DF?
O andamento processual deve ser consultado por meio de seu representante legal, advogado particular ou Defensoria Pública. O requerente pode ainda se habilitar no TJDFT para ter autorização de acesso ao Processo Judicial Eletrônico – PJe. Para tanto, deve acessar o link do PJe no site do Tribunal e acionar o chat on-line, canal de atendimento por meio do qual obterá as orientações necessárias.
Como posso acessar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento/SNA?
Site: https://www.cnj.jus.br/sna/indexPretendente.jsp
Importante: o acesso dos pretendentes à adoção ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento/SNA é feito exclusivamente pelo gov.br.
Os pretendentes são responsáveis pela atualização de seus dados pessoais e meios de contato que a equipe técnica da 1ª Vara da Infância e da Juventude deverá acessá-los, podendo alterá-los diretamente em área exclusiva do sistema.
Eu me mudei e não moro mais no Distrito Federal. O que devo fazer?
Em caso de mudança de domicílio, o pretendente deverá dar imediata ciência à 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, devendo juntar comprovante do novo endereço nos autos do processo original ou requerer pessoalmente na remessa dos autos na vara com competência em infância e juventude do novo endereço.
Onde posso verificar a minha posição na fila?
A posição na fila pode ser verificada por meio do acesso ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Importante esclarecer que a posição na fila é definida de acordo com a data da sentença de habilitação para adoção, observando-se, como critério de desempate, a data do ajuizamento do pedido.
Conforme diz o próprio Manual do SNA, não existe uma fila única, mas sim uma fila específica para cada criança ou adolescente para o qual se está buscando pretendentes, que é formada a partir do cruzamento das informações do perfil da criança ou do adolescente e do perfil desejado pelos pretendentes. A posição na fila que consta na ficha de acesso a pretendentes do SNA refere-se única e exclusivamente à classificação por ordem de antiguidade de sentença, sem ter qualquer relação com o perfil pretendido.
Minha posição na fila está muito diferente desde a última vez que verifiquei?
A classificação na fila se modifica frequentemente e não possui relação direta com o maior ou o menor tempo de espera para a adoção.
Esclarecemos ainda que eventuais discrepâncias referentes à ordem de classificação dos requerentes no cadastro do SNA/CNJ podem resultar dos seguintes fatores:
- Pela migração de cadastro de outras comarcas, no caso de mudança de domicílio.
- Pela reclassificação dos pretendentes para segunda adoção, como definido pelo art. 6º, Anexo I, da Resolução nº 289/2019 do CNJ.
- Pela reativação de habilitações anteriormente suspensas/inativadas, especialmente nos casos de pendências de reavaliação psicossocial, nos termos do Item I da Regulamentação Técnica do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, Anexo I, da Resolução nº 289/2019 do CNJ.
Qual o prazo de validade da minha habilitação e o que fazer para solicitar a renovação?
A habilitação do pretendente tem validade de três anos, devendo ser renovada até o seu vencimento.
Para solicitar a renovação da habilitação para adoção, é necessário entrar em contato com seu representante legal, advogado particular ou Defensoria Pública e peticionar o interesse em renovar a habilitação para adoção.
Expirado o prazo de três anos, a habilitação será suspensa por 30 dias, durante os quais o postulante, caso ainda não tenha solicitado, poderá solicitar a renovação.
Enquanto suspensa a habilitação, o postulante não será consultado para novas adoções e nem conseguirá acessar o SNA.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que o pretendente renove sua habilitação, esta será arquivada, com imediata inativação no sistema.
Adotei e desisti, posso devolver a criança?
Importante esclarecer que a adoção é uma medida irrevogável. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 197-E, § 5º, que “a desistência do pretendente em relação à guarda para fins de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção importará na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação da habilitação, salvo decisão judicial fundamentada, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente”. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Mais importante do que isso, os pretendentes devem lembrar que a desistência da adoção traz novamente para a criança ou adolescente a vivência do abandono familiar, constituindo-se novo abandono, com impacto emocional devastador. Os infantes se sentem culpados pela desistência, como se tivessem feito algo errado ou não fossem bons o suficiente para os adotantes, pois não dispõem de condições psicossociais para entender os motivos que levaram os “pais” a desistirem do processo de adoção. Sentem-se, ainda, frustrados em suas expectativas e esperanças de serem inseridos em um novo contexto familiar, vivenciando o rompimento dos laços que estavam sendo construídos e do sonho de serem amados e incluídos na vida de alguém, com a sedimentação de uma imagem já construída de rejeição, inadequação e de infelicidade, além de terem a autoestima esmagada.
Fora isso, os pretendentes que desistem podem ser responsabilizados a arcar financeiramente com custos na realização de tratamentos psicológicos e/ou psiquiátricos para ajudar a criança ou adolescente a lidar com os impactos gerados pela desistência. A devolução do adotado pode gerar sanções de natureza civil (incluindo indenização por dano moral) e administrativa (como as previstas nos arts. 129 e 249 do ECA). Em casos extremos, como eventual abandono, pode haver ainda sanções de natureza penal.
Há grupo de busca ativa no Distrito Federal?
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF não possui grupo próprio de busca ativa para adoção. Sugerimos que se informe no Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária: http://aconchegodf.org.br/.
Onde posso encontrar mais informações sobre adoção?
Se deseja saber mais sobre adoção de crianças e adolescentes no Distrito Federal, acesse a página Infância e Juventude, no site do TJDFT. Caso sua dúvida persista, entre em contato com o Núcleo de Adoção da 1ª VIJ-DF, em dias úteis, das 12h às 19h, pelo WhatsApp (61) 99272-7849 (apenas mensagens) .
O que é a 1ª VIJ-DF?
A 1ª VIJ-DF é a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. É na 1ª VIJ que tramitam os processos relacionados a proteção de crianças e adolescentes, inclsuive relativos a adoção de crianças e adolescentes no DF.
Na Vara existe uma seção própria para acompanhar os processos de adoção e de habilitação de interessados em adotar, que é o Núcleo de Adoção da 1ª VIJ, composto por equipe técnica especializada, que auxilia os juízes em suas decisões por meio de estudos psicossociais e outras atividades afins.