Entrega de crianças por gestantes, mães ou familiares para adoção
As gestantes, parturientes, mães ou familiares que se encontrem em situação de potencial entrega de criança recém-nascida em adoção devem procurar a equipe interprofissional da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude – SEFAM/VIJ-DF.
Em caso de criança ainda em gestação, é importante que a gestante procure a 1ª VIJ antes do nascimento, a fim de receber melhor acompanhamento psicológico e orientação da equipe interprofissional da SEFAM.
À gestante é garantido o sigilo e toda informação necessária quanto aos procedimentos e às consequências da medida. O cadastramento da criança para adoção só poderá se dar mediante decisão judicial após o parto e a oitiva da genitora ou genitores perante o juiz.
É assegurado à gestante que ela poderá assumir os cuidados do(a) filho(a) caso mude de ideia quanto à entrega após o parto, ressalvadas situações em que fique configurado risco biopsicossocial para a criança e sejam necessárias aplicações de medidas protetivas.
Parturientes que desejem entregar o(a) filho(a) recém-nascido(a) em adoção deverão acionar o Serviço Social do Hospital, que deverá comunicar imediatamente à 1ª VIJ-DF a situação do infante e o interesse de sua genitora na sua entrega para adoção (art. 8, § 5º, e art. 13, § 1º, do ECA).
Conforme os artigos 4º e 5º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, que não podem ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim, cabe também à rede de saúde (hospitais e maternidades) comunicar imediatamente a 1ª VIJ quando verificar que não há condições de a genitora prestar cuidados ao recém-nascido. Há muitas situações que podem se configurar de alto risco para a criança: drogadição e dependência química, transtornos psiquiátricos, entre outros.
As mães que desejam entregar o(a) filho(a) em adoção deverão ser encaminhadas após a alta hospitalar para comparecer à 1ª VIJ-DF – localizada na SGAN 916, Módulo F, Fórum da Infância e da Juventude, Asa Norte, Brasília-DF –, a fim de receber o atendimento psicossocial e se pronunciar quanto ao destino da criança.
Os genitores têm direito à assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública e, se desejam entregar o(a) filho(a) recém-nascido(a) em adoção, poderão ingressar com uma ação denominada Extinção do Poder Familiar.
Os genitores devem comparecer à audiência de oitiva para se manifestarem perante o juiz quanto à sua renúncia ao poder familiar. Caso confirmada perante o juiz a entrega em adoção, a criança poderá ser imediatamente cadastrada para adoção, de acordo com a decisão judicial, e entregue a requerente habilitado, conforme ordem de inscrição preconizada pela lei.