Pedido de adoção
Os requisitos para concessão de pedidos de colocação em família substituta (guarda, tutela ou adoção) estão previstos no art. 165 do ECA. Em se tratando de adoção, serão observados também os requisitos específicos (art. 165, parágrafo único, do ECA).
A adoção pode ser autuada por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública da Infância e da Juventude, que, independentemente do nível de renda do requerente, atende gratuitamente este tipo de causa. O advogado ou defensor público informará os documentos necessários e solicitará a guarda provisória da criança, que é válida até a prolação da sentença de adoção.
Em caso de habilitado que está acolhendo criança ou adolescente cadastrado para adoção, o pedido de adoção deve ser autuado logo após a liberação da criança ou adolescente pelo juiz da 1ª VIJ-DF.
Nas adoções fora do cadastro, o interessado em adotar deve verificar se reúne os pressupostos para requerer a medida. Conforme o art. 50, § 13, do ECA, somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos do ECA nas seguintes situações:
- se tratar de adoção unilateral (adoção formulada por aquele que estabeleceu vínculo de paternidade ou maternidade com o(a) filho(a) do(a) companheiro(a) ou cônjuge);
- for formulada por parente com quem o adotando tem vínculos sanguíneos, de afinidade e afetividade, exceto avós e irmãos;
- o pedido for oriundo de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 anos ou adolescente, desde que comprovada a fixação de laços de afinidade e afetividade e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou quaisquer das situações previstas nos artigos 237 e 238 do ECA.
As documentações para adoções dispostas no art 50, § 13, do ECA e para as adoções via cadastro são um pouco diferentes. Portanto busque a assistência jurídica de advogado ou defensor público antes de reunir os documentos.
Consulte aqui a lista de documentos necessários para abrir o processo adoção (formato png; fonte: Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal).
Contatos do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal