Alvará de Eventos
Procedimento para REQUERER alvará ou INFORMAR a realização de evento exclusivo a maiores de 18 anos
Sempre que se pretenda o INGRESSO E A PERMANÊNCIA OU A PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM EVENTOS, faz-se necessário REQUERER o respectivo alvará.
QUANDO SE TRATAR DE EVENTO EXCLUSIVO PARA MAIORES DE 18 ANOS, deve-se INFORMAR a sua realização. Nesse caso, não há necessidade de se requerer alvará, desde que se possa garantir o efetivo controle de acesso.
Em ambas as situações, é necessário protocolizar ofício na 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização do evento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de protocolo do requerimento.
Se a parte interessada for PESSOA JURÍDICA, o ofício deverá ser protocolizado pessoalmente no Núcleo de Apuração e Proteção (NUAPRO/1ª VIJ), em duas vias, assinadas pelo representante legal da empresa.
No caso de PESSOA FÍSICA, o protocolo poderá ser feito de duas formas: pessoalmente no NUAPRO/1ª VIJ ou de forma on-line, por meio do portal da Vara: https://portalvij.tjdft.jus.br.
Para usar o protocolo on-line, o usuário deverá ter cadastro de acesso ao portal. Ao entrar na página, a pessoa física pode solicitar seu acesso na opção "Solicitar Acesso (Cidadão)".
Ao requerer acesso ao portal, o cidadão deverá informar os dados solicitados e anexar um arquivo em formato PDF com sua imagem segurando um documento de identificação que tenha CPF, sem tapar o rosto. Veja na imagem como fazer:

Informações e documentos necessários
Deverão constar do ofício de REQUERIMENTO ou de INFORMAÇÃO os seguintes dados:
- Qualificação completa da pessoa física ou jurídica, conforme o caso:
- nome completo;
- CPF ou CNPJ;
- endereço.
- Qualificação completa do evento:
- nome e descrição completa do evento (informar do que se trata o evento, quais as atrações, se haverá shows, de quais bandas, etc);
- data, horário de início e de término;
- nome e endereço completo do local onde será realizado;
- faixa etária pretendida do público que poderá ingressar ou participar do evento SEM a presença dos pais ou responsáveis (exemplos: crianças e adolescentes, adolescentes, adolescentes a partir de 14 anos, adolescentes a partir de 16 anos);
- informar se haverá ou não controle de acesso (como forma de se impedir a entrada de jovens com faixa etária inferior à solicitada no requerimento de alvará);
- informar se haverá ou não cobrança de ingresso;
- informar se haverá ou não “open bar”;
- informar se o evento é matinê.
Deverão ser anexados ao requerimento os seguintes documentos:
- No caso de pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo (contrato social, estatuto social, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, ato de nomeação do pároco da igreja, etc, conforme o caso) e cópia do CNPJ.
OBSERVAÇÃO: o requerimento deverá ser assinado por pessoa com poderes de representação da pessoa jurídica (sócio-gerente, presidente, diretor, pároco, etc), conforme definido no ato constitutivo, ou por procurador munido de procuração pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório.
- No caso de pessoa física: cópia de documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência.
- Cópia do alvará ou da licença de funcionamento expedida pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, que deverá estar em conformidade com o requerimento interposto na 1ª VIJ-DF em relação ao dia e ao horário do evento.
- Ciência da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nos termos da Lei 13.106/2015, além da declaração do compromisso de cumprir as normas de prevenção contidas no Título III da Parte Geral da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Observações gerais
- Quando se tratar de espetáculos teatrais, deverá ser juntada ao requerimento cópia do release ou sinopse.
- No requerimento de alvará para participação em espetáculo, publicidade ou filmagem, deverão ser juntados os seguintes documentos:
- lista nominal das crianças e dos adolescentes que participarão;
- autorização dos pais ou responsáveis legais de cada jovem;
- cópia dos documentos de identificação da pessoa que está autorizando e do autorizado.
- O requerimento de alvará para ingresso e permanência de adolescentes em boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas deverá ser instruído com o contrato de locação do espaço por terceiro, se for o caso.
- Toda a documentação exigida pela Justiça da Infância e da Juventude deverá ser anexada no ato da entrega do requerimento de alvará.
Modelos de REQUISIÇÃO de alvarás
Modelo de solicitação de Alvará Eventual para Ingresso e Permanência em Eventos.
FINALIDADE: utilizado quando se pretenda o acesso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis legais em eventos em geral, como shows e festas, na condição de espectadores.
Modelo de solicitação de Alvará Eventual para Participação em Eventos.
FINALIDADE: utilizado quando se pretenda a participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias, espetáculos teatrais ou de dança, ou seja, quando terão suas imagens expostas ou veiculadas, observando a eventualidade, no máximo dois dias, fora do horário escolar, e que não seja trabalho. Procedimento realizado pelo NUAPRO/1ª VIJ.
Na solicitação deve constar expressamente que não haverá qualquer tipo de remuneração, cachê ou ajuda de custo em dinheiro.
Cumpre ressaltar que, nos casos de participação não eventual, com remuneração ou caracterizado o trabalho artístico de crianças ou adolescentes, a solicitação de Alvará deverá ser feita por meio de processo, no PJe, com a constituição de advogado ou defensor público. Este procedimento não é realizado pelo NUAPRO/1ª VIJ.
Modelo de solicitação de Alvará para Ingresso e Permanência em Boates ou Congêneres e Casas de Diversões Eletrônicas.
Observações quanto à INFORMAÇÃO de realização de evento exclusivo a maiores de 18 anos
O requerimento de alvará será dispensado quando se tratar da realização de evento EXCLUSIVO para maiores de 18 anos, bastando que este seja informado à 1ª Vara da Infância e da Juventude – 1ª VIJ, desde que atenda aos seguintes requisitos:
- se realizado em local privativo, deverá contar com efetivo controle de acesso, como forma de se impedir a entrada de jovens com faixa etária inferior a 18 anos;
- se realizado em local público, deverá contar com efetivo cercamento de área e controle de acesso, como forma de se impedir a entrada de jovens com faixa etária inferior a 18 anos.
A informação ou comunicação de evento somente se aplica aos casos em que se possa garantir o efetivo controle de acesso. Em caso de eventual fiscalização por parte da 1ª VIJ-DF, caso seja confirmada a presença de crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, o realizador ou produtor do evento estará sujeito às penalidades legais.
Modelo de INFORMAÇÃO de evento
Documento de informação de evento exclusivo a maiores de 18 anos
Verificação de AUTENTICIDADE
Caso haja alguma dúvida quanto à autenticidade de alvará expedido pela 1ª VIJ-DF, pode-se verificar sua validade pelo portal da Vara. Basta digitar na consulta do sistema o código verificador que aparece no rodapé do alvará para ver o documento na íntegra. É possível checar a assinatura do juiz e se o documento está hospedado na estrutura da Vara.
Para validar um alvará, clique aqui.
LEGISLAÇÃO pertinente
“Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de crianças ou de adolescentes em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.” (art. 149, I e II, da Lei 8.069/90 - ECA)
Portaria VIJ 002 de 14 de janeiro de 2016
CONTATO
Solicitação de alvará
1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
Núcleo de Apuração e Proteção
Telefone: 3103-3250 (dias úteis, das 12h às 19h)