Entrega Voluntária para Adoção
A entrega voluntária para adoção é um direito garantido por lei à pessoa gestante ou parturiente que, antes ou logo após o parto, não deseja ou entende que não tem condições de cuidar do bebê e decide entregá-lo para adoção de forma legal, protegida e acompanhada pela Justiça.
Essa decisão pode ser tomada sem qualquer constrangimento, com sigilo garantido e com acompanhamento psicológico e social especializado, desde a gestação até o período após o nascimento da criança.
A entrega voluntária não é abandono. Trata-se de um ato responsável e de cuidado, que protege a criança e a mulher, evitando situações de risco, exposição ou práticas irregulares.
Proteção Legal
A entrega voluntária para adoção é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentada por normas nacionais e distritais, como:
- Lei nº 13.509/2017 (link:
- Resolução CNJ nº 485/2023 ( link: https://atos.cnj.jus.br/files/original1451502023012663d29386eee18.pdf)
- Provimento nº 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça
No âmbito da Justiça do Distrito Federal, o procedimento para entrega voluntária à adoção é regulamentado pela Portaria Conjunta 115 de 15 de setembro de 2023.
Atendimento humanizado e sigiloso
No Distrito Federal, a entrega voluntária é acompanhada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ‑DF), desde 2006, com atuação de equipe interprofissional formada por profissionais da Psicologia e do Serviço Social.
O atendimento é humanizado, confidencial, sem julgamentos ou pressões, e centrado na escuta e na autonomia da mulher.
A mulher recebe informações claras sobre seus direitos, os procedimentos legais e as possibilidades existentes, além de acolhimento psicossocial podendo refletir e decidir de forma consciente e segura.
Posto de Entrega Voluntária - PEV do TJDFT
O Posto de Entrega Voluntária – PEV integra a Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1ª VIJ‑DF (ASSIP1VIJ) e atua no acompanhamento psicossocial de gestantes e parturientes que manifestam intenção de entrega voluntária, bem como daquelas que decidem permanecer com seus bebês.
A equipe do PEV realiza um acompanhamento contínuo e sistematizado, desde a manifestação da intenção de entrega, durante a gestação, no pós-parto e, quando necessário, após a decisão final.
O cuidado permanece independentemente da decisão final da mulher.
Quem pode procurar o PEV
Podem procurar diretamente o PEV:
- gestantes ou parturientes;
- familiares;
- profissionais da saúde ou da rede socioassistencial;
- Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e outros serviços do Sistema de Garantia de Direitos.
O contato pode ser feito presencialmente, por telefone ou por, sem necessidade inicial de advogado.
Também é possível que o atendimento tenha início por: encaminhamento de hospitais e maternidades; comunicação de unidades de saúde; petição encaminhada por advogado(a) ou Defensoria Pública.
Como funciona o acompanhamento
O trabalho do PEV começa com acolhimento e escuta qualificada, respeitando o tempo, a história e as emoções da pessoa atendida.
Durante o acompanhamento, a gestante ou parturiente recebe:
- apoio psicológico e social;
- orientações sobre seus direitos e os direitos da criança;
- esclarecimentos sobre o processo judicial;
- encaminhamentos para a rede de saúde e de assistência social, quando desejado.
A mulher pode mudar de ideia em relação à entrega. Esse direito é garantido por lei.
Após o nascimento do bebê
Depois do parto:
- se a mulher confirmar a entrega voluntária, haverá o encaminhamento para a Defensoria Pública (caso não tenha advogado), audiência judicial e possibilidade de arrependimento no prazo legal;
- se a mulher decidir ficar com o bebê, o PEV realiza acompanhamento psicossocial por até 180 dias, garantindo proteção, apoio e articulação com a rede de serviços.
Em ambos os casos, o cuidado com a mulher e com a criança permanece como prioridade.
Onde buscar ajuda
Se você está grávida, acabou de dar à luz ou conhece alguém que precise de orientação sobre entrega voluntária para adoção, procure o Posto de Entrega Voluntária (PEV) na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF.
Você será acolhida, orientada e respeitada em sua decisão.
Se a decisão ocorrer no momento do parto, peça para conversar com a equipe de Serviço Social do Hospital, que deverá comunicar imediatamente à 1ª VIJ-DF a situação e o interesse de entrega do recém-nascido para adoção (art. 8, § 5º, e art. 13, § 1º, do ECA).
Contato
Posto de Entrega Voluntária - PEV
Endereço: SGAN 916, Pólo de Justiça, Cidadania e Cultura, Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo; lote F, Bloco 1, 1º Andar, sala 2020, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70790-160.
Telefone: 3103-3316
Whatsapp: 99272-7849 (apenas mensagens)
E-mail: pev1vij@tjdft.jus.br
Horário de atendimento: 12h a 19h (segunda à sexta)
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O cadastro da criança para adoção
Perguntas frequentes sobre Entrega Voluntária para Adoção
Vídeo Entrega Legal de Bebê para adoção
Saiba mais sobre o tema
- Política Distrital sobre Entrega Voluntária
- Podcast: Entrega legal é amor. Entrega ilegal é crime

- Podcast: Programa de acompanhamento a gestantes da 1ª VIJ-DF
- Cartilha sobre Entrega Voluntária para Adoção do Conselho Nacional de Justiça (formato em pdf) - link: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2026/01/cartilha-entrega-voluntaria-adocao-cnj.pdf
- Manual sobre Entrega Voluntária para Adoção do Conselho Nacional de Justiça (formato em pdf) - link: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/manual-entrega-voluntaria-23-05-09.pdf
