Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

O cadastro da criança para adoção

última modificação: 21/05/2025 20h17

O cadastramento da criança para adoção só poderá se dar mediante decisão judicial após o parto e a oitiva da genitora ou genitores perante o juiz. Os genitores que desejam entregar o(a) filho(a) recém-nascido(a) em adoção têm direito à assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública para ingressar com a ação judicial. 

Caso confirmada perante o juiz a entrega em adoção, a criança poderá ser imediatamente cadastrada para adoção e entregue a pessoa habilitada, conforme ordem de inscrição prevista em lei.

É assegurado à gestante que ela poderá assumir os cuidados do(a) filho(a) caso mude de ideia quanto à entrega após o parto, ressalvadas situações em que fique configurado risco biopsicossocial para a criança e sejam necessárias aplicações de medidas protetivas. 

O consentimento é retratável até a data da realização da audiência de confirmação da entrega para adoção, e os genitores podem exercer o arrependimento no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da sentença de extinção do poder familiar.

Caso decida permanecer com a criança, a genitora pode ser encaminhada para atendimento em programas sociais que lhe darão apoio, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Conselho Tutelar, entre outros.

De acordo com o art. 19-A, § 8º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na hipótese de desistência da entrega por parte dos genitores, haverá acompanhamento do núcleo familiar por 180 (cento e oitenta) dias.