Orientações para Estudantes
Pesquisa acadêmica na Justiça da Infância e da Juventude do DF
Estudantes de graduação e pós-graduação interessados em realizar pesquisas, entrevistas, visitas ou levantamento de dados na 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF), na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE-DF), em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes ou em unidades socioeducativas devem enviar solicitação formal à Ouvidoria-Geral do TJDFT, órgão responsável pelo recebimento e processamento desses pedidos.
Como solicitar autorização
1. Quem pode solicitar?
Qualquer estudante, individualmente ou em grupo, matriculado em curso reconhecido, mediante identificação institucional e apresentação do projeto de pesquisa.
2. Para onde enviar o pedido?
Todos os pedidos devem ser encaminhados exclusivamente à Ouvidoria-Geral do TJDFT, por um dos seguintes meios:
- E‑mail: ouvidoria@tjdft.jus.br
- Telefone: 0800 614 6466 (no DF) ou (61) 3103‑7000 (outras localidades)
- Correspondência: deve-se utilizar um formulário específico e remetê-lo à Ouvidoria-Geral - Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, sala 5.115-1, Brasília-DF, 70094-900
- Presencialmente: TJDFT - Ouvidoria-Geral - Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, sala 5.115-1, Brasília-DF (das 12h às 18h30, em dias úteis)
3. O que incluir no pedido?
- Dados completos do solicitante (nome, matrícula, instituição)
- Nome do(a) orientador(a) ou supervisor(a) acadêmico(a), se aplicável
- Título e resumo do projeto
- Finalidade da pesquisa
- Áreas de interesse (dados, entrevistas, visitas, processos, etc.)
- Cronograma previsto
- Quaisquer documentos complementares, como carta de apresentação da instituição
4. Modelos de solicitação
1ª Vara da Infância e da Juventude
- Modelo de solicitação de dados para pesquisa
- Modelo de solicitação de entrevista por estudantes
- Modelo de solicitação de visita a instituições de acolhimento
Vara de Execução de Medidas Socioeducativas
- Modelo de solicitação de dados para pesquisa
- Modelo de solicitação de entrevista por estudantes
- Modelo de solicitação de visita a unidades socioeducativas
5. Encaminhamento e tramitação
Após recebimento, a Ouvidoria analisará e registrará o pedido, que será encaminhado à unidade responsável (1ª VIJ, VEMSEDF ou outra, se pertinente).
O andamento poderá ser acompanhado via protocolo ou por contato direto com a Ouvidoria.
6. Sobre o pedido formulado
- Como acompanhar o andamento de um pedido de acesso à informação?
- Qual o prazo para envio da resposta à minha demanda?
- Como será enviada a resposta ao meu pedido de acesso à informação?
- Como apresentar recurso em relação à resposta recebida?
Orientações
No caso de deferimento do pedido, os estudantes devem seguir as orientações abaixo, com o objetivo de que o trabalho seja realizado de forma produtiva, obtendo-se um melhor aproveitamento do tempo e da oportunidade, e de acordo com as normas estipuladas pela Justiça Infantojuvenil do DF.
- Pesquisar e estudar o assunto previamente.
- Preparar um roteiro de perguntas relativas ao tema proposto.
- Ser pontual, respeitando o horário agendado.
- Respeitar a duração da entrevista – até 50 minutos.
- Ater-se ao tema solicitado para entrevista.
- Firmar o compromisso de manter o sigilo das informações que estejam sob segredo de justiça, a fim de que a intimidade e a identidade das partes envolvidas sejam preservadas.
- Estar ciente de que a entrevista será realizada com um profissional da área do tema abordado, que será indicado pela 1ª VIJ ou pela VEMSE, conforme o caso, não sendo facultado ao estudante escolher o entrevistado.
- Comprometer-se a entregar na Vara uma cópia do trabalho após sua conclusão.
Quando o trabalho exigir filmagem ou fotografia, seja com profissionais da 1ª VIJ ou da VEMSE, seja em entidades de acolhimento ou unidades socioeducativas, os estudantes devem observar ainda as seguintes orientações:
- Testar a carga e a capacidade de armazenamento do equipamento antes da visita.
- Trazer profissional ou pessoa capacitada para realizar a filmagem ou o registro fotográfico, visando ao correto manuseio do equipamento.
- Não fotografar ou filmar processos judiciais.
- Não entrevistar crianças ou adolescentes sob a tutela da Justiça Infantojuvenil, a não ser por autorização expressa.
- Utilizar recursos para impedir a identificação de voz e imagens de crianças e adolescentes, quando houver autorização para entrevista ou gravação de imagens em entidades de acolhimento ou unidades socioeducativas.
- Trazer termo de autorização de uso da imagem e voz para ser assinado pelo entrevistado.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Além das normas estabelecidas pela Justiça da Infância e da Juventude na realização dos trabalhos, o estudante deve obedecer aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam da preservação da intimidade e da identidade.
"Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."
“Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”
“Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação.”