Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Orientações para Estudantes

última modificação: 02/07/2025 20h00

Pesquisa acadêmica na Justiça da Infância e da Juventude do DF

Estudantes de graduação e pós-graduação interessados em realizar pesquisas, entrevistas, visitas ou levantamento de dados na 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF), na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE-DF), em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes ou em unidades socioeducativas devem enviar solicitação formal à Ouvidoria-Geral do TJDFT, órgão responsável pelo recebimento e processamento desses pedidos.

Como solicitar autorização

1. Quem pode solicitar?

Qualquer estudante, individualmente ou em grupo, matriculado em curso reconhecido, mediante identificação institucional e apresentação do projeto de pesquisa.

2. Para onde enviar o pedido?

Todos os pedidos devem ser encaminhados exclusivamente à Ouvidoria-Geral do TJDFT, por um dos seguintes meios:

- Formulário eletrônico

- Email: ouvidoria@tjdft.jus.br

- Telefone: 0800 614 6466 (no DF) ou (61) 3103‑7000 (outras localidades)

- Correspondência: deve-se utilizar um formulário específico e remetê-lo à Ouvidoria-Geral - Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, sala 5.115-1, Brasília-DF, 70094-900

- Presencialmente: TJDFT - Ouvidoria-Geral - Praça Municipal, Lote 1, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, sala 5.115-1, Brasília-DF (das 12h às 18h30, em dias úteis)

3. O que incluir no pedido?

- Dados completos do solicitante (nome, matrícula, instituição)
- Nome do(a) orientador(a) ou supervisor(a) acadêmico(a), se aplicável
- Título e resumo do projeto
- Finalidade da pesquisa
- Áreas de interesse (dados, entrevistas, visitas, processos, etc.)
- Cronograma previsto
- Quaisquer documentos complementares, como carta de apresentação da instituição

4. Modelos de solicitação

1ª Vara da Infância e da Juventude

Vara de Execução de Medidas Socioeducativas

5. Encaminhamento e tramitação

Após recebimento, a Ouvidoria analisará e registrará o pedido, que será encaminhado à unidade responsável (1ª VIJ, VEMSEDF ou outra, se pertinente).

O andamento poderá ser acompanhado via protocolo ou por contato direto com a Ouvidoria.

6. Sobre o pedido formulado

Orientações

No caso de deferimento do pedido, os estudantes devem seguir as orientações abaixo, com o objetivo de que o trabalho seja realizado de forma produtiva, obtendo-se um melhor aproveitamento do tempo e da oportunidade, e de acordo com as normas estipuladas pela Justiça Infantojuvenil do DF.

  • Pesquisar e estudar o assunto previamente.
  • Preparar um roteiro de perguntas relativas ao tema proposto.
  • Ser pontual, respeitando o horário agendado.
  • Respeitar a duração da entrevista – até 50 minutos.
  • Ater-se ao tema solicitado para entrevista.
  • Firmar o compromisso de manter o sigilo das informações que estejam sob segredo de justiça, a fim de que a intimidade e a identidade das partes envolvidas sejam preservadas.
  • Estar ciente de que a entrevista será realizada com um profissional da área do tema abordado, que será indicado pela 1ª VIJ ou pela VEMSE, conforme o caso, não sendo facultado ao estudante escolher o entrevistado.
  • Comprometer-se a entregar na Vara uma cópia do trabalho após sua conclusão. 

Quando o trabalho exigir filmagem ou fotografia, seja com profissionais da 1ª VIJ ou da VEMSE, seja em entidades de acolhimento ou unidades socioeducativas, os estudantes devem observar ainda as seguintes orientações:

  • Testar a carga e a capacidade de armazenamento do equipamento antes da visita.
  • Trazer profissional ou pessoa capacitada para realizar a filmagem ou o registro fotográfico, visando ao correto manuseio do equipamento.
  • Não fotografar ou filmar processos judiciais.
  • Não entrevistar crianças ou adolescentes sob a tutela da Justiça Infantojuvenil, a não ser por autorização expressa.
  • Utilizar recursos para impedir a identificação de voz e imagens de crianças e adolescentes, quando houver autorização para entrevista ou gravação de imagens em entidades de acolhimento ou unidades socioeducativas.
  • Trazer termo de autorização de uso da imagem e voz para ser assinado pelo entrevistado. 

Estatuto da Criança e do Adolescente

Além das normas estabelecidas pela Justiça da Infância e da Juventude na realização dos trabalhos, o estudante deve obedecer aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam da preservação da intimidade e da identidade. 

"Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."

“Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”

“Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação.”