Serviços de Acolhimento
Informações básicas
Por que uma criança ou adolescente é inserido em um serviço de acolhimento?
O acolhimento, seja familiar, seja institucional, é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente aplicada para cessar a violação ou ameaça de direitos diante da impossibilidade de manutenção do menino ou da menina em sua família de origem.
O encaminhamento de uma criança ou adolescente para um desses serviços é medida excepcional e provisória, ou seja, a criança só é acolhida em último caso e só fica no acolhimento até poder retornar à sua família biológica ou ser encaminhada a uma família substituta por meio da adoção.
Quem tem autorização legal para encaminhar uma criança ou adolescente para um serviço de acolhimento?
O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (Lei 12.010, art. 101, § 2º).
Se o Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições, entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação, apoio e promoção social da família (Lei 12.010, art. 136, parágrafo único).
Em casos excepcionais e de emergência, as entidades que mantenham programas de acolhimento poderão atender crianças e adolescentes sem prévia autorização da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao juiz da infância e da juventude, sob pena de responsabilidade.
Posso visitar alguma instituição de acolhimento no Distrito Federal?
De forma geral, as instituições de acolhimento estão acostumadas a receber visitantes em suas dependências. Entretanto, é adequado que se faça contato por telefone antes da visita, a fim de se informar acerca das regras da entidade (horários de visita, o que pode e o que não pode levar, como se comportar, etc).
Lista de entidades de acolhimento
Onde ficam as instituições de acolhimento do Distrito Federal?
No Distrito Federal, existem entidades de acolhimento localizadas nas diversas regiões administrativas, sendo uma pública.
Acesse aqui a lista das instituições de acolhimento do DF.
Regras de funcionamento das entidades
O que é preciso para o funcionamento de um serviço de acolhimento?
Existem alguns documentos indispensáveis para o funcionamento de um serviço de acolhimento:
- Registros: CDCA, CAS, CNAS, CNPJ, Utilidade Pública Federal e Distrital.
- Alvará de funcionamento.
- Estatuto da entidade.
- Projeto político-pedagógico.
- Ata de eleição da diretoria.
Além disso, a entidade deve adequar-se às Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, resolução conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Acesse aqui o documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
Atestado de qualidade e eficiência
As entidades de atendimento em regime de acolhimento institucional, assim como nos demais regimes previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), têm seus programas reavaliados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) no máximo a cada dois anos.
Um dos critérios para a renovação da autorização de funcionamento das entidades é o atestado de qualidade e eficiência do trabalho, emitido pela Justiça da Infância e da Juventude, bem como pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público (ECA, art. 90, § 3º, II).
O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF editou a Portaria VIJ 007 de 18 de abril de 2016 a fim de dispor sobre os critérios e procedimentos para a elaboração do atestado de qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido nas entidades de atendimento.
A Portaria define que o atestado de qualidade e eficiência emitido pela Vara da Infância e da Juventude do DF terá a validade de dois anos, contados da data da sua expedição, salvo incidência de irregularidades que ensejem a instauração de procedimento de apuração.
Acesse aqui a íntegra da Portaria VIJ 007 de 18 de abril de 2016 para conhecer todos os critérios, procedimentos e documentos necessários para a emissão do atestado.
Serviço Família Acolhedora
O serviço de acolhimento familiar é uma das formas de acolhimento, na qual a criança ou o adolescente fica sob os cuidados de uma família preparada para esse fim. Trata-se de uma política pública nacional, uma alternativa ao acolhimento institucional, proporcionando um cuidado mais individualizado. No DF, o serviço é operacionalizado pelo Aconchego, por meio de parceria firmada com a Sedes.
Como ser família acolhedora?
Para acolher uma criança ou adolescente pelo serviço de acolhimento familiar, é preciso preencher critérios objetivos, passar por entrevista, visita domiciliar, avaliações e capacitação no formato híbrido on-line e presencial. São aceitas todas as configurações familiares, incluindo adultos solteiros. As famílias recebem supervisão e apoio psicossocial contínuo da equipe técnica do Aconchego, além de auxílio financeiro da Sedes. Confira abaixo os critérios para prestar o serviço:
- Residir no Distrito Federal.
- Ser maior de 18 anos.
- Não ter a intenção de adotar e nem estar no cadastro de adoção.
- Ter disponibilidade afetiva e emocional.
- Ter habilidade e condições de saúde para cuidar de uma criança ou adolescente.
- Não ter antecedentes criminais.
- Ter a concordância de todos os membros da família que compartilham do mesmo lar.
Atuação da SEFAE/1ª VIJ-DF
O trabalho da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, por intermédio da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) possui uma equipe interprofissional especializada em serviços de acolhimento, disponível para orientação sobre essa medida de proteção.
A equipe da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades (SEFAE/VIJ), composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, tem a função de orientar os serviços de acolhimento, buscando adequar o serviço prestado às normas vigentes no Estatuto da Criança e do Adolescente e às Orientações Técnicas do CONANDA e do CNAS.
Além disso, cumpre à SEFAE avaliar, por meio de fiscalizações, os serviços existentes, a fim de atestar, ou não, a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido.
A equipe interprofissional da SEFAE também realiza estudos psicossociais visando subsidiar as decisões do magistrado quanto à reintegração familiar, destituição do poder familiar, liberação para guarda, entre outras medidas.