Serviços de Acolhimento
Informações básicas
Por que uma criança ou adolescente é inserido em um serviço de acolhimento?
O acolhimento, seja familiar, seja institucional, é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada para cessar a violação de direitos (ex.: abandono, negligência, violências) ou pela impossibilidade momentânea de cuidado e proteção da criança ou adolescente por sua família.
O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser sempre uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica e acompanhada pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
No acolhimento, o trabalho das equipes técnicas é voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes e tem por objetivo viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem ou extensa e, excepcionalmente, em família adotiva.
Quem tem autorização legal para encaminhar uma criança ou adolescente para um serviço de acolhimento?
O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (Lei 12.010, art. 101, § 2º).
Se o Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições, entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato à Promotoria da Infância, prestando esclarecimento sobre os motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação, apoio e promoção social da família. Caso seja comprovada a necessidade de acolhimento, a Promotoria ingressará com a ação judicial solicitando acolhimento da criança ou adolescente.
Em casos emergenciais, fora do expediente judiciário, o Conselho Tutelar pode encaminhar a criança ou adolescente à Central de Vagas de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES/GDF), que realizará o encaminhamento ao serviço de acolhimento e comunicará a 1ª Vara da Infância e Juventude.
Posso visitar alguma instituição de acolhimento no Distrito Federal?
Os serviços de acolhimento possuem autonomia para decidir acerca da pertinência de visitas externas e sobre as regras para tanto, sendo necessário o contato com a instituição que se pretende visitar, a fim de se informar acerca de suas regras específicas.
Lista de entidades de acolhimento
Onde ficam as instituições de acolhimento do Distrito Federal?
No Distrito Federal, existem instituições de acolhimento e casas lares em diversas regiões administrativas. Elas são mantidas, em sua maioria, por organizações da sociedade civil e acompanhadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Promotoria da Infância e Vara da Infância e Juventude.
Nos links abaixo constam os contatos dos serviços de acolhimento do DF e das Unidades da SEDES que fazem seu acompanhamento.
- Unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) - página da web
- Contato dos Serviços de Acolhimento do DF - arquivo png
Regras de funcionamento das entidades
O que é preciso para o funcionamento de um serviço de acolhimento?
Existem alguns documentos indispensáveis para o funcionamento de um serviço de acolhimento:
- Registros: CDCA, CAS, CNAS, CNPJ, Utilidade Pública Federal e Distrital.
- Alvará de funcionamento.
- Estatuto da entidade.
- Projeto político-pedagógico.
- Ata de eleição da diretoria.
Além disso, a entidade deve adequar-se às Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, resolução conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e atuar de acordo com o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº 1, de 23 de dezembro de 2025).
- Documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” - página da web
- Estatuto da Criança e do Adolescente - página da web
- Resolução Conjunta CNAS/CONANDA - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária - documento em pdf
Atestado de qualidade e eficiência
As entidades de atendimento em regime de acolhimento institucional, assim como nos demais regimes previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), têm seus programas reavaliados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) no máximo a cada dois anos.
Um dos critérios para a renovação da autorização de funcionamento das entidades é o atestado de qualidade e eficiência do trabalho, emitido pela Justiça da Infância e da Juventude, bem como pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público (ECA, art. 90, § 3º, II).
O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF editou a Portaria VIJ 007 de 18 de abril de 2016 a fim de dispor sobre os critérios e procedimentos para a elaboração do atestado de qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido nas entidades de atendimento.
A Portaria define que o atestado de qualidade e eficiência emitido pela Vara da Infância e da Juventude do DF terá a validade de dois anos, contados da data da sua expedição, salvo incidência de irregularidades que ensejem a instauração de procedimento de apuração.
- Íntegra da Portaria VIJ 007 de 18 de abril de 2016: conheça todos os critérios, procedimentos e documentos necessários para a emissão do atestado.
Serviço Família Acolhedora
O serviço de acolhimento familiar é uma das formas de acolhimento, na qual a criança ou o adolescente fica sob os cuidados de uma família preparada para esse fim. Trata-se de uma política pública nacional, uma alternativa ao acolhimento institucional, proporcionando um cuidado mais individualizado. No DF, o serviço é operacionalizado pelo Aconchego, por meio de parceria firmada com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes).
Como ser família acolhedora?
Para acolher uma criança ou adolescente pelo serviço de acolhimento familiar, é preciso preencher critérios objetivos, passar por entrevista, visita domiciliar, avaliações e capacitação no formato híbrido on-line e presencial. São aceitas todas as configurações familiares, incluindo adultos solteiros. As famílias recebem supervisão e apoio psicossocial contínuo da equipe técnica do Aconchego, além de auxílio financeiro da Sedes. Confira abaixo os critérios para prestar o serviço:
- Residir no Distrito Federal.
- Ser maior de 18 anos.
- Não ter a intenção de adotar e nem estar no cadastro de adoção.
- Ter disponibilidade afetiva e emocional.
- Ter habilidade e condições de saúde para cuidar de uma criança ou adolescente.
- Não ter antecedentes criminais.
- Ter a concordância de todos os membros da família que compartilham do mesmo lar.
Para mais informações, consulte a página do programa Família Acolhedora - Aconchego (página da web).
Sobre o Núcleo de Acompanhamento de Acolhidos e Instituições da 1ª VIJ- NUACI/1ª VIJ-DF
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) possui uma equipe interprofissional que atua diretamente com todos os serviços de acolhimento do DF, realizando o acompanhamento das instituições e das crianças e adolescentes acolhidos.
A equipe do Núcleo de Acompanhamento de Acolhidos e Instituições (NUACI/1ª VIJ) tem a função de orientar os serviços de acolhimento, buscando adequar o serviço prestado às normas vigentes no Estatuto da Criança e do Adolescente e às Orientações Técnicas do CONANDA e do CNAS.
A equipe interprofissional do NUACI também realiza estudos psicossociais visando subsidiar as decisões do magistrado quanto à reintegração familiar, destituição do poder familiar, liberação para guarda, entre outras medidas relativas às crianças e adolescentes acolhidos.
Além disso, cumpre ao NUACI avaliar, por meio de fiscalizações, os serviços existentes, a fim de apresentar relatório que subsidie a decisão judicial de atestar, ou não, a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido.
Contato
1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
Núcleo de Acompanhamento de Acolhidos e Instituições - NUACI
Horário de atendimento: dias úteis, das 12h às 19h
WhatsApp: (61) 3103-3282/ (61) 3103-3223