Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Observatório da Criança e do Adolescente

última modificação: 03/07/2026 16h56

Três crianças juntas ao ar livre, sendo uma menina negra lendo um livro com uma lupa, um menino branco do cabelo escuro observando por um binóculo e uma menina branca de cabelo loiro e óculos lendo um livro.

A criação do Observatório da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (OCA-DF) integra o escopo do Programa da Justiça Infantojuvenil (PJi.30), incluído no Portfólio de Projetos Estratégicos do TJDFT em junho de 2022. 

O projeto do OCA-DF foi apresentado em outubro de 2024 pela Coordenação da Infância e da Juventude do DF e se encontra em desenvolvimento. 

A missão do Observatório é monitorar e fomentar a aplicação do art. 227 da Constituição Federal, que trata
da absoluta prioridade de crianças, adolescentes e jovens no acesso a seus direitos. 

O OCA-DF visa ser uma plataforma permanente de monitoramento e análise de práticas executadas no âmbito da Política Judiciária Infantojuvenil e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).

Objetivos específicos

  • Promover a coleta, o armazenamento, a análise e a proteção de dados quantitativos e qualitativos sobre a infância e a adolescência  no DF.
  • Monitorar e avaliar políticas públicas e estimular a adoção de práticas e intervenções baseadas em evidências na Justiça Infantojuvenil no DF, com foco nas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
  • Monitorar a execução de programas do PJi.30 e outras ações da Justiça Infantojuvenil e do SGDCA.
  • Estabelecer, na esfera distrital ou federal, parcerias com universidades, institutos de pesquisa e centros acadêmicos, seja no âmbito governamental, privado ou do terceiro setor, desde que alinhados aos objetivos e planos adotados pelo OCA-DF.
  • Desenvolver painéis, estudos e relatórios periódicos, apresentando para a sociedade os resultados do monitoramento das práticas executadas na Justiça da Infância e da Juventude.
  • Fomentar pesquisas acadêmicas e debates públicos sobre a temática infantojuvenil.

Painel de dados

A criação de políticas públicas eficazes depende cada vez mais do uso estratégico de dados e da tecnologia para coleta e análise de informações. O uso de dados permite uma avaliação constante das políticas, possibilitando ajustes e melhorias baseados em evidências concretas.

No contexto atual de rápido avanço da tecnologia, torna-se imprescindível que o Estado, a sociedade e as organizações estejam preparados para não apenas acompanhar essas mudanças, mas também utilizá-las de forma eficaz na formulação de políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos dos cidadãos.

A necessidade de coletar e processar dados sistematicamente é ainda mais urgente quando se trata de questões relacionadas à infância e juventude. A vulnerabilidade dessas populações requer um monitoramento contínuo e a formulação de políticas baseadas em indicadores claros de desempenho.

O OCA-DF surge como uma resposta inovadora para essas necessidades, utilizando tecnologias modernas para mapear, discutir e processar dados relacionados à temática infantojuvenil.

A atuação interdisciplinar e integrada do Observatório permitirá uma avaliação mais detalhada de programas já existentes, assim como a criação de novas iniciativas preventivas e interventivas.

Material de Apoio

Anuário Centro Integrado 18 de Maio - ano 2025

Parceria entre TJDFT e Sejus/DF, a publicação reúne dados de 357 atendimentos realizados em 2024, traça o perfil da violência sexual contra crianças e adolescentes no DF e apresenta ranking das regiões administrativas.

Dados por área temática

Socioeducação

Jovens do sistema socioeducativo vestindo uniforme branco, escrito "aprendizagem" nas costas da camiseta, sentados em uma sala de aula, segurando um canudo de diploma com a mão erguida.

Contato

Observatório da Criança e do Adolescente

Fórum da Infância e da Juventude do DF 
Coordenação da Infância e da Juventude

Telefone: 3103-3212 (dias úteis, das 12h às 19h)

E-mail: cij@tjdft.jus.br