Primeira Infância
Primeira Infância
Comitê Gestor da Primeira Infância
Objetivo
O Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito da Justiça do Distrito Federal foi criado por meio da Portaria Conjunta 100 de 15 de agosto de 2023, em observância à Resolução 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, em consideração à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano.
Plano de ação
O Plano de Ação da Política Judiciária para a Primeira Infância do Distrito Federal envolve ações do TJDFT, do TRT 10ª Região e do TRF 1ª Região, em parceria com órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF, em especial por meio do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Distrito Federal e dos signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.
O plano contempla ações de curto, médio e longo prazo, a serem realizadas em até um ano, três anos e seis anos, de acordo com as complexidades, distribuídas em 12 eixos relacionados aos vários direitos e estratégias indicados na Resolução CNJ n. 470/2022. O plano visa não só a melhoria do acesso à Justiça, mas também ações preventivas, que evitem a violação de direitos das crianças e os litígios.
Ações do primeiro ano do plano
Matéria: TJDFT apresenta balanço das ações do primeiro ano da Política Judiciária para a Primeira Infância d…
Vídeo: Ações da Justiça da Infância e da Juventude do DF em prol da primeira infância
Atribuições
- Coordenar e elaborar o plano de ação para garantia do atendimento integrado às crianças na primeira infância, observados os prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e as premissas definidas na Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
- Orientar e monitorar a implementação do plano de ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância em nível local.
- Desenvolver estratégias para revisão e aprimoramento contínuos da implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e análise dos resultados alcançados.
- Manter interlocução contínua com o Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e com instituições governamentais e não governamentais visando à implementação da Resolução CNJ nº 470, de 2022, e à efetivação das medidas aplicadas para garantia dos direitos da primeira infância.
- Divulgar suas atividades bem como as boas práticas de gestão e promoção da garantia de direitos da primeira infância no âmbito do TJDFT.
- Propor ações preventivas e coletivas que reduzam a judicialização e estimular medidas protetivas de direitos fundamentais da primeira infância.
- Sugerir medidas para estruturar o atendimento prioritário e integrado, por meio de intervenções pautadas em metodologias científicas, protocolos, boas práticas, ética e confidencialidade, realizadas por profissionais qualificados.
- Fomentar a governança colaborativa tanto no âmbito interno quanto do Sistema de Garantia de Direitos para alcance dos objetivos da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
- Propor e articular capacitações, seminários e eventos de integração interinstitucionais para efetivar as ações pactuadas.
- Realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos.
- Difundir e assegurar a aplicação dos princípios, diretrizes e objetivos previstos pela Resolução CNJ nº 470, de 2022, nas etapas de elaboração, execução, monitoramento, revisão e avaliação do plano de ação.
Composição
Presidência
- Presidente: Evandro Neiva de Amorim - Juiz Coordenador da Justiça da Infância e da Juventude do DF
- Substituto do Presidente: Eduardo Henrique Rosas - Juiz Auxiliar da Presidência do TJDFT
Membros
- Juíza Marília Garcia Guedes, Auxiliar da Segunda Vice-Presidência do TJDFT
- Juíza Monize da Silva Freitas Marques, Auxiliar da Corregedoria da Justiça do DF
- Juiz Edilson Enedino das Chagas, representante das varas de família
- Juíza Júnia de Souza Antunes, representante das varas criminais
- Juíza Gislaine Carneiro Campos Reis, representante do Núcleo Permanente Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Deiza Carla Medeiros Leite, servidora da Coordenação da Infância e da Juventude do TJDFT
- Ivânia Ghesti, servidora da Coordenação da Infância e da Juventude do TJDFT
- Eliane Cristina Martins de Resende Andrade, servidora da Coordenadoria Psicossocial Judiciária do TJDFT
- Márcio Alves Sousa, servidor da Rede Solidária Anjos do Amanhã
- Barbara do Socorro Moraes Macedo, representante da Justiça Infantojuvenil
- Maíra Cristina Coelho de Lima, representante da Justiça Infantojuvenil
- Daniela Albuquerque Gomes Gonçalves, representante da Justiça Infantojuvenil
- Marcus Vinicius Alvarenga, servidor do Laboratório de Inovação Aurora
- Túlio Vieira Lins Parca, servidor da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira
Instância do TJDFT - Ludmilla Silva Miranda Cavallini, servidora da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial
- Aliane Marques de Almeida, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário do Distrito Federal - Juiz Márcio Barbosa Maia, representante da Justiça Federal, Tribunal Regional Federal da 1ª
Região - Juíza Laura Ramos Morais, representante da Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho
da 10ª Região
Atos normativos
- Resolução 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
- Portaria Conjunta 100 de 15 de agosto de 2023 do TJDFT: Dispõe sobre a criação, composição e atuação do Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Portaria GPR 2261 de18 de setembro de 2023, do TJDFT: Designa membros para compor o Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Portaria Conjunta 90 de 08 de julho de 2024: Altera a denominação e a composição do Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do TJDFT, constantes da Portaria Conjunta 100 de 15 de agosto de 2023.
