Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Violação de Direitos Infantojuvenis

última modificação: 06/07/2026 17h26

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Artigo 227 da Constituição Federal

Situação de risco

A situação de risco se faz presente quando uma criança ou adolescente está com seus direitos fundamentais violados ou ameaçados. Pode ocorrer por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou ainda em razão da própria conduta da criança ou adolescente.

Modalidades de situação de risco e a quem procurar

Em caso de notificação ou denúncia de violência física, psicológica, sexual ou negligência contra crianças e adolescentes, procure um dos seguintes órgãos:

Ou ligue para:

  • Disque 125 - Coordenação de Denúncias de Violação de Direitos da Criança e do Adolescente (Cisdeca), da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) do Distrito Federal.
  • Disque 100 - Disque Direitos Humanos, serviço nacional de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

Outras situações

  • Situação de rua: para denúncia, disque 156. Escolha a opção 1: "Assuntos da SEDES". 
  • Desaparecimento: registrar ocorrência na delegacia mais próxima à residência e levar o Boletim de Ocorrência, juntamente com fotos recentes do desaparecido, ao CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social) da localidade de residência para o devido registro e divulgação.
  • Pais ou representantes em situação emergencial ou de crise (desabrigados, mendicância, alcoolismo, drogas, etc.): procurar Conselho Tutelar mais próximo à residência.
  • Vivendo sob a responsabilidade de pessoas que não sejam os pais ou responsáveis legais: procurar, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, a 1ª  Vara da Infância e da Juventude, quando for risco pessoal ou social, havendo laço de parentesco ou não, ou a Vara de Família do Fórum mais próximo da residência, quando não há situação de risco pessoal ou social, havendo laço de parentesco ou não.
  • Internado em hospital sem documentação, necessitando de liberação ou outra providência: procurar o serviço social do hospital.

Conflito familiar

Procurar o Conselho Tutelar mais próximo da residência.

Falta de acesso aos serviços sociais, educacionais, de saúde e outros

Por falta de recursos financeiros, procurar Conselho Tutelar e CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social).

Por negligência ou omissão dos pais ou responsáveis, ou falta de documentos, procurar Conselho Tutelar, Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude ou Defensoria Pública do Fórum da Região Administrativa onde reside.

Denúncia de que o adolescente está cometendo ato infracional

Procurar a Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA I ou DCA II.

Medidas protetivas

São medidas aplicadas com a finalidade de cessar a situação de risco, proteger a criança ou adolescente e garantir o pleno gozo dos direitos ameaçados ou violados.

Competência e destinação das medidas protetivas

Cabe ao juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude aplicar as medidas protetivas previstas no artigo 101, incisos I a IX, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam:

  • Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários.
  • Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
  • Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
  • Acolhimento institucional.
  • Inclusão em programa de acolhimento familiar.
  • Colocação em família substituta. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ainda medidas pertinentes aos pais ou responsável, em seu artigo 129, incisos I a X, quais sejam:

  • Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
  • Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
  • Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
  • Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
  • Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.
  • Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
  • Advertência.
  • Perda da guarda.
  • Destituição da tutela.
  • Suspensão ou destituição do poder familiar. 

Observações 

  • “O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.” (art. 101, § 1º, do ECA).
  • O Conselho Tutelar também tem competência para aplicar as medidas de proteção previstas no art. 101, incisos I a VII (art. 136, inciso I, do ECA).
  • Ressalta-se que cabe apenas ao juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude decidir sobre a perda da guarda, a destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar.
  • “Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.” (art. 130 do ECA)

Endereços e telefones úteis

 1ª Vara da Infância e Juventude do DF
Núcleo de Avaliação para a Proteção Integral  - NUAPRI


Endereço: SGAN 916, Pólo de Justiça, Cidadania e Cultura, Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo; lote F, Bloco 1, 1º Andar, sala 2020, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70790-160

Telefone: (61) 3103-3315

Whatsapp: 3103-3386 ou (61) 99994-2583 (somente mensagem)

E-mail: nuapri@tjdft.jus.br  

Horário de atendimento: dias úteis, das 12h às 19h (segunda à sexta)


Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)

Endereço: Setor Policial – Lote 23 Conjunto D – Departamento de Polícia Especializada – Complexo da PCDF 

Telefone: 3207-4523 (Recepção)


Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I)

Endereço: EQN 204/205 - Asa Norte 

Telefones: 3207-5931 / 3207-5963 (Plantão)


Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II)

Endereço: Setor de Indústria Gráfico, Área Especial Norte - Taguatinga

Telefones: 3207-6011 / 3207-6031 (Plantão)


Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude

Endereço: SEPN 711/911, Bloco B - Asa Norte

E-mail: pdij@mpdft.mp.br

Telefones: (61) 3555-2359 / 3555-2404 / 3555-2427


Polícia Civil

Disque Denúncia: ligue 197 ou notifique pelo serviço de Denúncia On-line ou WhatsApp (61) 98626-1197


SEDES - Secretaria de Desenvolvimento Social 

Disque 156, opção 1