2019
Disciplina a prática de atos ordinatórios pela Secretaria Judicial e pela Assessoria Jurídica da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Disciplina o ingresso e a permanência de adolescentes nos locais de diversão, acompanhados de pessoa maior de 18 anos, mediante autorização do responsável legal.
Disciplina o procedimento de autorização de viagem nacional no Distrito Federal.
Alteração da Portaria VIJ 18 de 12 de dezembro de 2018 visando modificar membros do Núcleo de Planejamento e Gestão Estratégica e da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico da Vara da Infância e da Juventude do DF.
Dispõe sobre o retorno dos adolescentes acautelados para unidade de internação, independente de expedição de ofício.
Dispõe sobre a realização da Inspeção Ordinária Anual no Juízo.