Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

2019

Disciplina a prática de atos ordinatórios pela Secretaria Judicial e pela Assessoria Jurídica da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Disciplina o ingresso e a permanência de adolescentes nos locais de diversão, acompanhados de pessoa maior de 18 anos, mediante autorização do responsável legal.

Alteração da Portaria VIJ 18 de 12 de dezembro de 2018 visando modificar membros do Núcleo de Planejamento e Gestão Estratégica e da Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução do Plano Estratégico da Vara da Infância e da Juventude do DF.