PORTARIA VIJ 5 DE 04 DE ABRIL DE 2019
Disciplina o ingresso e a permanência de adolescentes nos locais de diversão, acompanhados de pessoa maior de 18 anos, mediante autorização do responsável legal.
Disciplina o ingresso e a permanência de adolescentes nos locais de diversão, acompanhados de pessoa maior de 18 anos, mediante autorização do responsável legal.