Grupo de Uniformização de Procedimentos
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Distrito Federal, considerando a peculiaridade do Distrito Federal em agregar toda a atuação da Justiça Infantojuvenil em único Sistema Infantojuvenil; considerando a necessidade de que os princípios da isonomia, da economicidade, da celeridade e da razoável duração do processo sejam integralmente respeitados durante a tramitação dos processos afetos à Infância e Juventude; considerando a necessidade de uniformização de procedimentos (Resolução nº 165/2012 do CNJ) e considerando a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional no âmbito da Infância e da Juventude, resolveu instituir, em 2014, o Grupo Gestor de Uniformização de Procedimentos no Âmbito da Infância e da Juventude – GRUP, ao qual compete, entre outras atribuições, elencar situações de divergência procedimental entre os Juízos, levantando as possíveis soluções; informar à Coordenadoria a necessidade de adequação de ferramentas de tecnologia de informação disponibilizadas pelo TJDFT e pelo CNJ e propor à Coordenadoria atividades que visem a excelência da prestação jurisdicional, além de encaminhar propostas que visem ao estabelecimento de boas práticas relacionadas à matéria infantojuvenil ou à otimização da Justiça Infantojuvenil.
Desde a sua criação, o Grupo tem se reunido periodicamente e indicado estratégias e soluções de melhoria na prestação jurisdicional, especialmente no que diz respeito à padronização de procedimentos e ao equacionamento de entraves na operacionalização de todas as etapas que envolvem o sistema infantojuvenil.
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