Sistema Infantojuvenil

última modificação: 2024-02-06T19:17:59-03:00

O Sistema de Justiça Infantojuvenil do Distrito Federal originou-se a partir do desmembramento e criação de varas especializadas da Justiça da Infância e da Juventude e atualmente é composto pelas seguintes unidades:

  • 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 1ª VIJ
  • 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 2ª VIJ
  • Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal – VEMSE

1ª Vara da Infância e da Juventude

Endereço e telefones

Competências

  • Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
  • Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.
  • Conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.
  • Aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescentes.
  • Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

2ª Vara da Infância e da Juventude

Endereço e telefones

Competências

  • Processar e julgar os atos infracionais praticados em todo o DF.
  • Com a Resolução 16 de 25 de outubro de 2022, a 2ª VIJ-DF absorveu as competências do NAIJUD (Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei), quais sejam:
  1. Verificar a regularidade do auto de apreensão em flagrante dos adolescentes em conflito com a lei, aos quais se atribua a prática de ato infracional.
  2. Homologar remissão extrajudicial; decidir acerca do recebimento de representação ofertada pelo Ministério Público.
  3. Realizar audiências de apresentação com adolescentes e seus responsáveis legais.

Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei (NAIJUD)

Atendimento aos adolescentes em conflito com a lei em flagrante ato infracional

  • Endereço: Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) - SAAN, Quadra 1, lote 785, Brasília-DF - CEP: 70632-011
  • E-mail: naijud@tjdft.jus.br
  • Equipe

Vara de Execução de Medidas Socioeducativas

Endereço e telefones

Competências

  • Executar as medidas socioeducativas previstas nos incisos I a VI do artigo 112 do ECA, bem como acompanhar e avaliar o seu resultado.
  • Inspecionar as unidades socioeducativas.
  • Promover ações visando ao aprimoramento do sistema de execução das medidas socioeducativas.