Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Varas da Justiça Infantojuvenil

última modificação: 18/06/2025 19h30

1ª Vara da Infância e da Juventude

Endereço e telefone

Competências

  • Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
  • Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.
  • Conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.
  • Aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescentes.
  • Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

2ª Vara da Infância e da Juventude

Endereço e telefone

Competências

  • Processar e julgar os atos infracionais praticados em todo o DF.
  • Com a Resolução 16 de 25 de outubro de 2022, a 2ª VIJ-DF absorveu as competências do NAIJUD (Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei), quais sejam:
  1. Verificar a regularidade do auto de apreensão em flagrante dos adolescentes em conflito com a lei, aos quais se atribua a prática de ato infracional.
  2. Homologar remissão extrajudicial; decidir acerca do recebimento de representação ofertada pelo Ministério Público.
  3. Realizar audiências de apresentação com adolescentes e seus responsáveis legais.

Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei (NAIJUD)

Atendimento aos adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional e processamento de demandas infracionais urgentes.

  • Endereço: Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) - SAAN, Quadra 1, lote 785, Brasília-DF - CEP: 70632-011
  • E-mail: naijud@tjdft.jus.br
  • Equipe

Vara de Execução de Medidas Socioeducativas

Endereço e telefone

Competências

  • Executar as medidas socioeducativas previstas nos incisos I a VI do artigo 112 do ECA, bem como acompanhar e avaliar o seu resultado.
  • Inspecionar as unidades socioeducativas.
  • Promover ações visando ao aprimoramento do sistema de execução das medidas socioeducativas.

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente

Endereço e telefone

Competência

  • Processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei nº 11.340/06 e Lei nº 14.344/22, em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal, independentemente do gênero e da pena aplicada, inclusive aqueles em conexão e continência com os crimes em espécie em que também for vítima a mulher, em decorrência da violência de gênero prevista na Lei nº 11.340/2006, ressalvados:
    I - os crimes e as contravenções penais de competência das Varas Criminais e dos Juizados Especiais Criminais cometidos contra criança e adolescente fora do contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 20, I e art. 44, da Lei nº 11.697/2008;
    II - os crimes de competência do Tribunal do Júri;
    III - os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente;
    IV - os atos infracionais de competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.