Varas da Justiça Infantojuvenil
1ª Vara da Infância e da Juventude
Endereço e telefone
- Endereço: SGAN 916, Módulo F, Fórum da Infância e da Juventude - Brasília-DF - CEP: 70790-166
- Telefone: pesquisar o nome da Vara ou a sigla 1ª VIJ
- E-mail do Gabinete do Juiz Titular: juiz.vij@tjdft.jus.br
- Horário de funcionamento: das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados
- Equipe
Competências
- Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
- Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente.
- Conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.
- Aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescentes.
- Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
2ª Vara da Infância e da Juventude
Endereço e telefone
- Endereço: SGAN 916, Módulo F, Fórum da Infância e da Juventude - Brasília-DF - CEP: 70790-166
- Telefone: pesquisar o nome da Vara ou a sigla 2ª VIJ
- E-mail: infancia.atosinfracionais@tjdft.jus.br
- Horário de funcionamento: das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados
- Equipe
Competências
- Processar e julgar os atos infracionais praticados em todo o DF.
- Com a Resolução 16 de 25 de outubro de 2022, a 2ª VIJ-DF absorveu as competências do NAIJUD (Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei), quais sejam:
- Verificar a regularidade do auto de apreensão em flagrante dos adolescentes em conflito com a lei, aos quais se atribua a prática de ato infracional.
- Homologar remissão extrajudicial; decidir acerca do recebimento de representação ofertada pelo Ministério Público.
- Realizar audiências de apresentação com adolescentes e seus responsáveis legais.
Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei (NAIJUD)
Atendimento aos adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional e processamento de demandas infracionais urgentes.
- Endereço: Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) - SAAN, Quadra 1, lote 785, Brasília-DF - CEP: 70632-011
- E-mail: naijud@tjdft.jus.br
- Equipe
Vara de Execução de Medidas Socioeducativas
Endereço e telefone
- Endereço: SGAN 916, Módulo F, Fórum da Infância e da Juventude - Brasília-DF - CEP: 70790-166
- Telefone: pesquisar o nome da Vara ou a sigla VEMSE
- E-mail: vemse@tjdft.jus.br
- Horário de funcionamento: das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados
- Equipe
Competências
- Executar as medidas socioeducativas previstas nos incisos I a VI do artigo 112 do ECA, bem como acompanhar e avaliar o seu resultado.
- Inspecionar as unidades socioeducativas.
- Promover ações visando ao aprimoramento do sistema de execução das medidas socioeducativas.
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente
Endereço e telefone
- Endereço: SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 2, Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - Brasília-DF - CEP: 70610-906
- Telefone: pesquisar o nome da Vara ou a sigla VVDFCA
- E-mail: vvdfca@tjdft.jus.br
- Horário de funcionamento: das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados
- Equipe
Competência
- Processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei nº 11.340/06 e Lei nº 14.344/22, em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal, independentemente do gênero e da pena aplicada, inclusive aqueles em conexão e continência com os crimes em espécie em que também for vítima a mulher, em decorrência da violência de gênero prevista na Lei nº 11.340/2006, ressalvados:
I - os crimes e as contravenções penais de competência das Varas Criminais e dos Juizados Especiais Criminais cometidos contra criança e adolescente fora do contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 20, I e art. 44, da Lei nº 11.697/2008;
II - os crimes de competência do Tribunal do Júri;
III - os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente;
IV - os atos infracionais de competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.