História
Como tudo começou
No ano de 1960, o então Presidente da República do Brasil, Excelentíssimo Senhor Juscelino Kubitschek, sancionou a Lei 3.754, datada de 14 de abril, a qual dispôs sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília.
Os artigos 5º, 6º, 7º e 8º da referida norma legal definiram o Tribunal de Justiça como órgão supremo da Justiça do Distrito Federal, estabelecendo sua organização, e o artigo 17 fixou o número de seis juízes de direito com exercício no Distrito Federal e jurisdição em todo o seu território, sendo um deles destinado para a Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões, com as seguintes competências:
“...Art. 18, inciso III – ao Juiz da Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões:
- processar e julgar as causas de nulidade e anulação de casamento, bem como as de desquite e as demais relativas ao estado das pessoas, à paternidade, ao pátrio poder, a adoção, à curatela e à ausência; e às causas de alimento, posse e guarda dos filhos ou de menores;
- praticar todos os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção; da pessoa dos menores e incapazes, bem como à guarda e administração de seus bens;
- exercer as atribuições definidas no Código de Menores e legislação complementar;
- processar e julgar os arrolamentos, inventários e demais causas concernentes à sucessão “causa-mortis” e as que desta forem dependentes, ou acessórios...”.
Durante os seis anos seguintes, aproximadamente, o Tribunal de Justiça permaneceu com essa estrutura.
Em 25 de janeiro de 1967, por meio do Decreto-Lei 113, o Excelentíssimo Presidente da República da época, General Castello Branco, alterou a Organização Judiciária do Distrito Federal, e em decorrência disso a Justiça de Primeira Instância passou a ser composta de dez juízes de direito, sendo então criada uma Vara de Menores. O artigo 3º do referido Decreto-Lei assim preconizou:
“... III - Ao Juiz da Vara de Menores, ressalvada a competência privativa dos Juízes de outras Varas, cabem as atribuições definidas na legislação especial sobre menores, e especificamente”:
a) processar e julgar o abandono de menores, ordenando as medidas concernentes à sua guarda, tratamento, vigilância, educação e colocação; as ações de suspensão ou destituição de pátrio poder de menores abandonados e as de soldada de menores sob a sua jurisdição; os pedidos de alimento devidos a menores abandonados e os de suprimento de consentimento dos pais e tutores para o casamento de menores sob a sua jurisdição, e a concessão de emancipação;
b) fiscalizar estabelecimentos de qualquer natureza, públicos ou privados, em que se achem menores sob a sua jurisdição, ordenando a sua liberdade quando irregularmente recolhidos; fiscalizar, também, o trabalho de menores, bem como a conseqüência dos mesmos em quaisquer casas de diversões públicas ou fechadas;
c) nomear tutores e encarregar terceiros da guarda de menores abandonados;
d) homologar a adoção de menores abandonados;
e) permitir ou não o trabalho de menores, observando a legislação trabalhista;
f) expedir mandado de busca e apreensão de menores abandonados;
g) praticar todos os atos de jurisdição voluntária, expedindo provimentos ou tomando quaisquer medidas de caráter geral para proteção e assistência a menores, embora não abandonados, ressalvada a competência do Juiz da Vara de Família, Órfãos e Sucessões...”
Primeiro juiz
Já em 30 de março de 1967, o Presidente da República nomeou o primeiro juiz da então Vara de Menores, Jorge Duarte de Azevedo, em decorrência de vaga criada pelo Decreto-Lei 113, de 25 de janeiro de 1967. A Vara de Menores funcionou no térreo do Bloco 6 da Esplanada dos Ministérios até 1970, quando foi inaugurada sua sede no SGAN 909, Asa Norte, em 11 de junho daquele ano.
Posteriormente, o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal da época, Excelentíssimo Desembargador Lúcio Batista Arantes, no uso de sua competência, aprova a organização administrativa e o funcionamento da Secretaria do Juizado de Menores da Capital da República, por meio do Ato nº 294, de 17 de setembro de 1976.
Dessa forma, além do Cartório Judicial, fica estabelecido em seu artigo 3º que o Juizado de Menores passa a ser constituído das seguintes unidades: 1) Gabinete do Juiz de Menores; 2) Secretaria: Seção Administrativa, Seção de Comissariado e Seção de Assistência Social; 3) Centro de Observação de Menores, com suas respectivas gratificações de direção e chefia.
As mudanças trazidas pelo ECA
Com o advento da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), novas nomenclaturas passam a ser adotadas, entre elas “Juiz da Infância e da Juventude”, em substituição a “Juiz de Menores”.
No ano seguinte, 1991, o Excelentíssimo Presidente da República de então, Fernando Collor, sanciona a Lei 8.185, datada de 14 de maio, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, quando a Justiça de Primeiro Grau passa a compreender em sua estrutura uma Vara da Infância e da Juventude com atuação em todo o território do Distrito Federal, ampliando as competências do juiz, definidas no artigo 31:
”... Art. 31. Ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude compete:
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente;
V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescentes;
VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
§ 1° Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, é também competente o Juiz da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder, perda ou modificação da tutela ou guarda;
c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder;
e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescentes;
g) conhecer de ações de alimentos; e
h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
§ 2º Compete ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude o poder normativo previsto no art. 149 e seus incisos e alíneas, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e a direção administrativa da Vara, especialmente:
I - receber, movimentar e prestar contas dos recursos orçamentários consignados ao juizado;
II - celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para melhor desempenho das atividades de proteção, assistência e vigilância de menores;
III - requisitar servidores nos casos previstos em lei;
IV - designar comissários voluntários de menores;
V - conceder autorização a menores de dezoito anos para quaisquer atos ou atividades em que ela seja exigida...”.
Crescimento da estrutura organizacional
Os juízes de direito que assumiram a titularidade desse Juízo foram, ao longo desses anos, por meio de portarias, adequando e adaptando a estrutura organizacional, em virtude do aumento vertiginoso do índice demográfico do Distrito Federal, o que, consequentemente, gerou uma significativa elevação na demanda dos casos relacionadas à população infantojuvenil da Capital Federal.
O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com a publicação da Portaria Conjunta nº 03 de 16 de janeiro de 2002, aprovaram a Estrutura Administrativa da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, vigente à época, com as unidades organizacionais intituladas da seguinte forma: Gabinete do Juiz Titular, Gabinete dos Juízes Substitutos e Diretoria do Serviço de Apoio Administrativo.
Em 13 de junho de 2008, é publicada a Lei 11.697, que modifica a Organização Judiciária do Distrito Federal, o que propiciou a reestruturação da Vara da Infância e da Juventude, delineada pela Portaria Conjunta nº 25 de 15 de julho de 2008, conforme a seguir:
I. Gabinete do Juiz Titular
II. Gabinete dos Juízes Substitutos
III. Assessoria Jurídica
IV. Rede Solidária Anjos do Amanhã
V. Assessoria Técnica
VI. Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual
VII. Seção de Atendimento à Situação de Risco
VIII. Seção de Colocação em Família Substituta
IX. Seção de Medidas Socioeducativas
X. Seção de Apuração e Proteção
XI. Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades
XII. Diretoria-Geral Administrativa
XIII. Gabinete da Diretoria-Geral Administrativa
XIV. Seção de Comunicação Institucional
XV. Seção de Informática
XVI. Seção de Transportes
XVII. Seção de Contabilidade e Controle Interno
XVIII. Seção de Orçamento e Finanças
XIX. Seção de Almoxarifado e Patrimônio
XX. Seção de Oficina
XXI. Seção de Compras, Contratos e Licitações
XXII. Secretaria Judicial
Em 10 de setembro de 2008, o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) edita a Resolução nº 006, que cria a 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (2ª VIJ), instalada na Circunscrição Judiciária de Samambaia, no dia 17 de novembro de 2008, com competência restrita a atos infracionais, excluída a respectiva execução.
Segundo a Resolução 006/2008, a área de jurisdição da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal abrange as Regiões Administrativas de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia, podendo ser alterada por ato do Tribunal.
A partir da mesma Resolução, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com sede na Asa Norte, passou a ser denominada 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ).
Em 2010, o TJDFT cria a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), com a edição da Portaria GPR 141 de 12 de fevereiro. De acordo com o seu art. 3º, compete à CIJ:
I elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude;
II dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais com vistas à melhoria da prestação jurisdicional;
III promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais;
IV colaborar com a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e de servidores na área da infância e da juventude;
V exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.
No dia 6 de março de 2012, foi criada a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE), com competência em todo o Distrito Federal, por meio da Resolução 1/2012 do TJDFT. A Vara foi instalada no dia 15 de agosto de 2012, nas dependências da 1ª Vara da Infância e da Juventude.
Além de executar as medidas socioeducativas previstas nos incisos I a VI do artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como acompanhar e avaliar, constantemente, o seu resultado, compete à Vara de Execução inspecionar os estabelecimentos e os órgãos encarregados do cumprimento das medidas socioeducativas e promover ações para o aprimoramento do sistema de execução dessas medidas.
Por meio da Portaria GPR 1392 de 18 de outubro de 2012, o TJDFT altera a composição da Coordenadoria da Infância e da Juventude para incluir a VEMSE:
Art. 1º A Coordenação da Infância e da Juventude – CIJ compõe-se dos seguintes magistrados:
I – o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que a presidirá;
II – o Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude;
III – o Juiz da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas;
IV – um Juiz Assistente da Presidência;
V – um Juiz Assistente da Corregedoria.
No dia 8 de novembro de 2012, o Tribunal Pleno do TJDFT edita a Resolução nº 20, por meio da qual a 1ª VIJ volta à denominação de Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ), com a mudança da denominação da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal para Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VRAIIJ).
Por meio da Portaria Conjunta 14 de 28 de fevereiro de 2013, foi instituído o Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei (NAIJUD), que iniciou suas atividades no dia 4 de março do mesmo ano, no Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), localizado no SAAN, em parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública e as Secretarias de Educação, Saúde e de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, além de outros órgãos do GDF.
O NAIJUD tem por objetivo apoiar a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, imprimindo celeridade e eficiência ao atendimento aos adolescentes apreendidos em flagrante pelas delegacias da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Compete ao NAIJUD, entre outras atribuições, verificar a regularidade do auto de apreensão em flagrante dos adolescentes em conflito com a lei, aos quais se atribua a prática de ato infracional; homologar remissão extrajudicial; decidir acerca do recebimento de representação ofertada pelo Ministério Público e realizar audiências de apresentação com adolescentes e seus responsáveis legais.
Com a edição da Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013, foram revogados o inciso IX do art. 1º e o art. 9º da Portaria Conjunta 25 de 15 de julho de 2008, extinguindo-se, assim, a Seção de Medidas Socioeducativas da estrutura da VIJ, passando a fazer parte da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE) com a nova denominação de Seção de Assessoramento Técnico.
A Portaria Conjunta 57 de 8 de julho de 2013 dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal e a competência das unidades que a compõem. De acordo com a Portaria, a VEMSE estrutura-se da seguinte forma:
I - Gabinete do Juiz Titular
II - Gabinete dos Juízes Substitutos
III - Assessoria Jurídica
IV - Secretaria Judicial
V - Seção de Assessoramento Técnico - SEAT
Em 2016, a Portaria GPR 990 de 1º de junho atualiza a composição da CIJ. De acordo com o documento, a Coordenadoria é composta pelos juízes titulares da VIJ – que a preside –, da VEMSE e da VRAIIJ, por um juiz assistente da Presidência do TJDFT e por um juiz assistente da Corregedoria.
Inauguração da nova sede
No dia 27 de junho de 2019, foi inaugurado o novo Fórum da Infância e da Juventude do DF, Bloco 1 do Polo de Justiça, Cultura e Cidadania, edificado no terreno onde funcionava o antigo Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), localizado no SGAN 916, Asa Norte. O prédio recebeu o nome de Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo, em homenagem ao primeiro juiz da Justiça Infantojuvenil de Brasília.
Com a Resolução 16 de 25 de outubro de 2022, a Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ) volta a se chamar 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ), tendo como competência processar e julgar os processos de natureza cível do sistema infantojuvenil de todo o DF. Dessa forma, a 1ª VIJ deixa de acumular as competências cível e infracional para ficar exclusivamente com as ações cíveis.
Pela mesma Resolução, a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF (VRAIIJ) volta a se chamar 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (2ª VIJ), passando a ter competência exclusiva para processar e julgar os atos infracionais praticados em todo o DF. Além disso, a 2ª VIJ deixa o Fórum de Samambaia e passa a funcionar no Fórum da Infância e da Juventude, na 916 da Asa Norte, juntamente com a 1ª VIJ e a VEMSE.
Ainda de acordo com a Resolução 16 de 25 de outubro de 2022, a 2ª VIJ absorve as atribuições do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado ao Adolescente em Conflito com a Lei (NAIJUD), que permanece com equipe composta pela 2ª VIJ atuando junto com os demais órgãos do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), no SAAN, para atendimento aos adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional.
A edição da Portaria GPR 2629 de 11 de novembro de 2022 altera os artigos 2º e 4º da Portaria GPR 1157 de 06 de julho de 2021, para dispor sobre a nova composição da Coordenadoria da Infância e da Juventude:
Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ é composta dos seguintes magistrados:
I - o Desembargador Renato Rodovalho Scussel;
II - o Juiz de Direito titular da Vara da Infância e da Juventude do DF;
III - o Juiz de Direito titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF;
IV - o Juiz de Direito titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.
Parágrafo único. A coordenação da CIJ será exercida pelo magistrado referido no inciso I e, em seus afastamentos e impedimentos legais, por aquele constante do inciso II, ambos deste artigo. (NR)
[...]
Art. 4º Cabe ao magistrado coordenador da CIJ a indicação da composição administrativa da unidade. (NR)
Parágrafo único. A nomenclatura da Vara da Infância e da Juventude do DF e da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF será alterada, a partir de 7 de janeiro de 2023, para 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF e 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF, respectivamente, nos termos da Resolução 16 de 25 de outubro de 2022.
Alterações organizacionais
Por meio da Portaria Conjunta 55 de 15 de maio de 2023, o TJDFT transfere a Rede Solidária Anjos do Amanhã para a estrutura organizacional da Presidência do Tribunal, com subordinação à Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ).
Em 18 de maio de 2023, a Portaria GPR 1227 altera novamente a composição da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), que passa a ser composta pelos seguintes magistrados:
I - o Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
II - o Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
III - o Juiz de Direito titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF. (NR)
Ainda em 2023, a Portaria GPR 3242 de 11 de dezembro inclui magistrados como membros suplentes da CIJ:
I - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
II - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
III - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.
O ano de 2023 também foi marcado pela Portaria GPR 3383 de 27 de dezembro, que extinguiu unidades da estrutura da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF. A Portaria entrou em vigor no dia 8 de janeiro de 2024:
Art. 1º Extinguir as seguintes unidades:
I – Diretoria Geral Administrativa da 1ª VIJ – DGAVIJ;
II – Gabinete da Diretoria Geral Administrativa da 1ª VIJ – GDGAVIJ;
III – Seção de Comunicação Institucional da 1ª VIJ – SCIVIJ;
IV – Seção de Informática da 1ª VIJ – SINFVIJ;
V – Seção de Transportes da 1ª VIJ – STRVIJ;
VI – Seção de Contabilidade e Controle Interno da 1ª VIJ – SECONI;
VII – Seção de Orçamento e Finanças da 1ª VIJ – SOFVIJ;
VIII – Seção de Manutenção Predial, Almoxarifado e Patrimônio da 1ª VIJ – SEMAP;
IX – Seção de Oficina da 1ª VIJ – SOFCVIJ;
X – Seção de Compras, Contratos e Licitações da 1ª VIJ – SCCL.
Criação de nova vara
O TJDFT criou, por meio da Resolução 1 de 23 de julho de 2024, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente (VVDFCA). A criação da vara foi aprovada, por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TJDFT, realizada em 23 de julho de 2024. A VVDFCA foi inaugurada no dia 16 de agosto de 2024 no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.
De acordo com o art. 2º da Resolução 1/2024:
Compete, exclusivamente, à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente processar e julgar delitos, incidentes processuais e medidas protetivas de urgência instituídas pela Lei nº 11.340/06 e Lei nº 14.344/22, em relação às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal, independentemente do gênero e da pena aplicada, inclusive aqueles em conexão e continência com os crimes em espécie em que também for vítima a mulher, em decorrência da violência de gênero prevista na Lei nº 11.340/2006, ressalvados:
I - os crimes e as contravenções penais de competência das Varas Criminais e dos Juizados Especiais Criminais cometidos contra criança e adolescente fora do contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 20, I e art. 44, da Lei nº 11.697/2008;
II - os crimes de competência do Tribunal do Júri;
III - os crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com criança ou adolescente;
IV - os atos infracionais de competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Novas alterações
Em 2025, pela Portaria GPR 100 de 21 de fevereiro, a Coordenadoria da Infância e da Juventude passou a ser denominada Coordenação da Infância e da Juventude - CIJ e possuir a seguinte estrutura:
I - Rede Solidária Anjos do Amanhã - RSAA;
II – Assessoria da Coordenação da Infância e da Juventude – ACIJ.
Na mesma data, a Portaria GPR 101 dispôs sobre a composição da CIJ:
A CIJ é composta dos seguintes magistrados, como membros titulares:
I – o Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
II – o Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
III – o Juiz de Direito titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.
Parágrafo único. A coordenação da CIJ será exercida pelo magistrado escolhido pelo Presidente do Tribunal, dentre os membros titulares.
Art. 3º A CIJ é composta dos seguintes magistrados, como membros suplentes:
I – o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
II – o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
III – o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.
A Portaria Conjunta 28 de 25 de março de 2025 alterou a estrutura da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal:
Art. 1º A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal-1VIJ tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Juiz Titular da 1VIJ-GJT1VIJ;
II - Secretaria Judicial da 1VIJ-SJ1VIJ.
Art. 2º O Gabinete do Juiz Titular da 1VIJ-GJT1VIJ tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete dos Juízes Substitutos da 1VIJ-GJS1VIJ;
II - Assessoria Jurídica da 1VIJ-AJ1VIJ;
III - Núcleo de Apuração e Proteção-NUAPRO;
IV - Coordenadoria Psicossocial da 1VIJ-CP1VIJ:
a) Núcleo de Acompanhamento de Acolhidos e Instituições-NUACI;
b) Núcleo de Adoção-NUCAD:
1. Posto de Estágio de Convivência-PECON;
c) Núcleo de Avaliação para a Proteção Integral-NUAPRI.