Funcionamento da Justiça da Infância e da Juventude no feriado forense
Conforme a Portaria Conjunta N. 68, de 21/11/2012, durante o feriado forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, as medidas em caráter urgente de competência da Vara da Infância e da Juventude (VIJ), da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE) e da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude serão decididas por juízes substitutos, a serem designados pelo Corregedor da Justiça.
O funcionamento durante o plantão judicial será na respectiva sede de cada Vara, das 12h às 19h, nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2012, e 2, 3 e 4 de janeiro de 2013. Fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados, as matérias de competência da Justiça da Infância e da Juventude serão decididas por juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial do Primeiro Grau de Jurisdição (NUPLA).
No feriado forense, a emissão de autorizações de viagem será feita normalmente na sede da Vara da Infância e da Juventude, nos dias úteis, no horário das 12h às 19h, e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília, todos os dias, das 8h às 20h. Os comissários de proteção também terão escala de trabalho para atender as demandas durante o período.