Varas da Infância e da Juventude do DF mudam de nome
O nome da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal foi alterado para Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, conforme Resolução 20, de 8 de novembro de 2012, publicada do Diário de Justiça Eletrônico – DJe, nesta segunda-feira, 12/11.
A resolução define ainda que a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal volta à denominação de Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Segundo o documento, no prazo de trinta dias, todos os sistemas, registros e cadastros do TJDFT serão adequados às novas denominações.
No caso de remoção, a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal será destinada aos juízes de direito das circunscrições judiciárias das cidades satélites.