Palestras do Fonajuv tratam de alterações e enunciados à lei infantojuvenil

por SECOM — publicado 2013-08-16T16:37:00-03:00

Na tarde de quinta-feira (dia 15/8), o juiz Lizandro Garcia, titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF e assessor de assuntos legislativos da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), proferiu palestra sobre os projetos de lei que tratam de alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na parte infracional e de execução das medidas socioeducativas. 

Ao mencionar as propostas, o juiz se manifestou contra aquelas que visam reduzir a maioridade penal, por constituir cláusula pétrea da Constituição Federal. Além disso, ele dissociou a violência juvenil do recrudescimento da idade penal e citou que a Lei dos Crimes Hediondos (Lei N. 8.072, 25/7/1990) não foi capaz de minorar os índices de criminalidade, como a sociedade esperava. Ele acredita ser válida a discussão sobre a ampliação do tempo da medida socioeducativa para além do limite máximo de 3 anos.

O juiz repudiou algumas propostas de mudanças aos dispositivos do ECA, como é o caso de projeto de lei que prevê a transferência, para ala especial de presídio comum, do jovem infrator que completa dezoito anos e está cumprindo medida socioeducativa pelo cometimento de ato equivalente a crime hediondo. Ele avalia que, na prática, a proposição é inócua e não se reveste de caráter socioeducativo, como deve ser. O juiz ainda se posicionou contrariamente à mudança legal que pretende abandonar o critério etário em favor do biopsicológico, como balizador do tempo de internação.

Os magistrados do Fonajuv debateram sobre os projetos de lei trazidos e comentados pelo juiz Lizandro Garcia e concordaram em ampliar as discussões, por meio de grupo de trabalho formado para apresentar propostas à comissão especial destinada a proferir parecer ao PL N. 7197/2002, presidida pelo deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha.

Na sequência do evento, o juiz Marcelo Tramontini (TJRO) explanou sobre estudo que realizou acerca da súmula 492 do STJ, de 8/8/2012, segundo a qual o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. A internação para esses casos só poderia ocorrer quando o ato infracional fosse praticado com violência ou grave ameaça, houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Tramontini refletiu se há diferença entre reincidência e reiteração, segundo entendimentos do STJ e STF.

O juiz apresentou julgados e questões adjacentes que surgem da interpretação da súmula. Como contraponto ao enunciado, o juiz citou levantamento realizado pela Universidade de São Paulo, na cidade de Ribeirão Preto, sobre o uso e o tráfico de drogas associados à violência, particularmente em relação aos adolescentes. Os magistrados do Fórum expuseram suas experiências judiciais em relação ao tema. 

XIV Fonajuv 

O XIV Fórum Nacional da Justiça Juvenil, promovido pelo TJDFT, em parceria com a Abraminj e o Unicef, iniciou na manhã de quinta-feira (15/8), com a presença de 32 magistrados de diversas unidades da federação. Na abertura, a mesa foi composta pelo desembargador Dácio Vieira, presidente do TJDFT; Márcio da Silva Alexandre, juiz auxiliar da Presidência do CNJ; Renato Rodovalho Scussel, juiz coordenador da Infância e da Juventude do DF e presidente da Abraminj; desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil; Humberto Costa Vasconcelos Júnior, então presidente do Fonajuv.