Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT e GDF trabalharão juntos para atender menores e aumentar arrecadação

por ACS — publicado 19/02/2013

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador João de Assis Mariosi, e o Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, assinaram, na tarde desta segunda-feira, 18/2, dois documentos formalizando a atuação conjunta dos poderes que representam em questões relativas à dívida ativa do GDF e à renovação do sistema socioeducativo juvenil. Os termos tratam da instalação da Central de Atendimento Integral da Dívida Ativa e Execução Fiscal e do Núcleo de Atendimento Integrado de adolescentes em conflito com a lei - NAI.

Entre as autoridades presentes estavam: o Corregedor da Justiça do DF, desembargador Dácio Vieira; o 2º Vice- Presidente, desembargador Lecir Manoel da Luz; a Procuradora Geral do MPDFT, Eunice Carvalhido; o Defensor Geral do Distrito Federal, Jairo Lourenço de Almeida; os juízes titulares da Vara da Infância e da Juventude, da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal e da Vara de Execução Fiscal do DF, Renato Rodovalho Scussel, Lizandro Garcia Gomes Filho e Soniria Campos da D'Assunção. Também estavam no evento a Secretária da Criança, Rejane Pitanga, a Secretária-Adjunta da Fazenda, Márcia Rubalinho, os Secretários de Estado, Sandro Avelar, de Segurança Pública, Renato Aguiar, de Saúde e Daniel Seidel, de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, além dos juizes assistentes da Presidência e da Corregedoria do TJDFT, James Eduardo de Oliveira, Donizeti Aparecido da Silva e Gislene Pinheiro de Oliveira.

O NAI está previsto no artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído em janeiro do ano passado pelo governo federal. Trata-se de um programa vinculado à Secretaria da Criança que tem como finalidade tornar a aplicação de medidas socioeducativas mais eficientes.  O Núcleo reunirá no mesmo espaço físico o conjunto de instituições do Sistema de Garantia de Direitos, com objetivo de prestar atendimento imediato, eficaz, eficiente, humano e educativo ao adolescente a quem se atribua ato infracional, garantindo, ainda, o exercício da atividade jurisdicional do NAI. 

Caberá à Vara de Infância e da da Juventude providências como: realizar a oitiva do adolescente e dos pais na audiência de apresentação, designar audiências, determinar a realização de diligências e estudo de caso, proferir a sentença e, no que couber, aplicar medida socioeducativa e/ou protetiva.

Em seu discurso, o Presidente João Mariosi ressaltou que, no caso dos menores, a atuação em rede dos diversos órgãos evitará a sobreposição de ações e reduzirá as vulnerabilidades dos jovens, orientando as famílias, minimizando a reincidência na prática de atos infracionais e reduzindo o número de adolescentes encaminhados a unidades de internação. Explicou também que será formado um grupo de trabalho responsável por criar, incentivar e implementar uma central de atendimento integral de dívida ativa e execução fiscal do Distrito Federal, permitindo agilizar a cobrança de créditos fiscais e possibilitando o aumento de índice de recuperação de impostos atrasados que já chegam à cifra de R$ 8 bilhões.

O Governador Agnelo destacou o momento que considerou histórico para o DF: "o NAI vai integrar as ações de todos os órgãos competentes em um único espaço físico e, assim, assegurar atendimento integral ao adolescente, desde o momento da apreensão. É uma medida inédita na reforma da política socioeducativa do Distrito Federal".

O Núcleo será composto pela Vara de Infância e da Juventude, Promotoria da Infância e Juventude, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Criança, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, Conselhos de Direitos e demais entidades que manifestarem interesse na colaboração com as finalidades do Núcleo. O NAI terá a finalidade de assegurar ao adolescente autor de ato infracional o atendimento no momento de sua apreensão pela autoridade policial.

Nesse sentido, a secretária da criança, Rejane Pitanga ressaltou o papel do NAI de prestar os primeiros atendimentos ao menor apreendido. "Em 24 horas, tempo máximo de permanência da criança ou adolescente no núcleo, será oferecida toda assistência necessária, que vai desde o acompanhamento psicossocial até a aplicação da medida socioeducativa pelo Poder Judiciário". Noticiou ainda que o NAI já atende em sistema de pernoite – quando os jovens são apreendidos no período noturno – desde o dia 5 de fevereiro. A inauguração oficial do NAI já está prevista para o dia 28 de fevereiro, às 10h, na antiga sede da Secretaria da Criança, no SAAN, Quadra 1.

No encontro desta segunda-feira, dia 18/2, o governador Agnelo Queiroz e o presidente do TJDFT, João Mariosi, também assinaram o segundo termo de cooperação que visa resolver questões relacionadas à dívida ativa do GDF. O acordo institui a formação de um grupo de trabalho que deverá dispor sobre a criação da Central de Atendimento Integral da Dívida Ativa e Execução Fiscal do Distrito Federal. De acordo com a secretária-adjunta da fazenda, Márcia Rubalinho, o DF tem R$ 11 bilhões de dívida ativa, tributária e não tributária.

"Com a criação dessa central, o GDF vai acelerar o processo de cobrança e recebimento de créditos fiscais, além de oferecer melhores condições de parcelamento a esse devedor", explica Márcia. O grupo de trabalho tem até 30 dias para apresentar propostas e minutas do projeto. "Após esse período, o GDF avaliará a melhor maneira para instalar a central de atendimento", finalizou o governador Agnelo Queiroz. "São dois protocolos que materializam os esforços conjuntos em áreas que precisam de atenção especial dos órgãos competentes", afirmou o presidente do TJDFT.