Atendimento judicial ao adolescente em conflito com a lei ganha núcleo de apoio

por SECOM/VIJ — publicado 2013-03-07T00:56:00-03:00

O TJDFT instituiu oficialmente na segunda-feira, dia 4/3, o Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei (NAIJUD), por meio da publicação da Portaria Conjunta 14 de 28 de fevereiro de 2013. O núcleo funciona das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, no SAAN, Quadra 1, Lote 785. 

O NAIJUD atua em conjunto com os órgãos integrantes do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), inaugurado no último dia 28. Vinculado à Secretaria da Criança, o NAI reúne as instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, com o objetivo de prestar atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional. 

O objetivo do NAIJUD é apoiar a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal, imprimindo celeridade e eficiência ao atendimento aos adolescentes apreendidos em flagrante pelas delegacias da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. 

Receber os procedimentos de apuração de ato infracional de adolescentes apreendidos em flagrante, verificar a regularidade do auto de apreensão, determinar o cumprimento de medida socioeducativa, decidir sobre a decretação ou a manutenção de internação provisória e realizar audiências quando necessário são algumas das competências do NAIJUD. 

O núcleo de apoio é vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dirigido pelo juiz titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal. O NAIJUD conta com a atuação de um juiz substituto, designado pela Primeira Vice-Presidência do Tribunal, além de uma equipe de servidores de apoio.