Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Juiz da VIJ assina protocolo de cooperação para difundir Justiça Restaurativa

Juiz da VIJ assina protocolo de cooperação para difundir Justiça Restaurativa

por SECOM/VIJ — publicado 15/08/2014

O juiz titular da Vara da Infância e da Juventude do DF e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – Abraminj, Renato Rodovalho Scussel, assinou nesta quinta-feira, dia 14/8, Protocolo de Cooperação Interinstitucional que prevê a difusão da Justiça Restaurativa no País, forma alternativa de resolução de conflitos. Estava presente ao evento o juiz Asiel Henrique de Sousa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Subscreveram o documento várias autoridades, entre as quais o presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Ricardo Lewandowski; a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvati, e o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, João Ricardo Costa.

O termo de cooperação objetiva promover os princípios e práticas da Justiça Restaurativa como estratégia de pacificação de conflitos e violências envolvendo crianças e adolescentes e seu entorno familiar e comunitário. A elaboração do Protocolo é uma iniciativa da AMB, que considerou a necessidade de criar alternativas e de promover resultados nas intervenções judiciais no atendimento a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social.

Consultado sobre a temática, Scussel reafirmou a relevância da expansão da metodologia restaurativa, notadamente no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude, destacando-a como importante instrumento para a redução da reincidência dos adolescentes em conflito com a Lei. O magistrado relembrou as exitosas experiências iniciadas no âmbito do TJDFT, no Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, sob a condução do juiz Asiel Henrique de Sousa.

Entre as propostas do protocolo, estão previstas capacitação, aprendizagem, pesquisa, conferências, seminários, difusão por redes sociais e outras formas de compartilhamento de conhecimento e experiências sobre a prática restaurativa. Ao longo de 2015, os órgãos signatários se comprometeram em difundir os 10 anos de Justiça Restaurativa no Brasil.

O termo se fundamenta em normativos nacionais e internacionais, como a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e o Relatório Técnico da Representação Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para Violência contra Crianças, o qual recomenda a ampla difusão e implantação da Justiça Restaurativa visando qualificar processos da Justiça da Infância e da Juventude para crianças e adolescentes na condição de vítimas ou para jovens infratores. O protocolo também atende a Lei Federal 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, e a Resolução nº 125/2010 do CNJ, que incentiva a introdução de práticas restaurativas em centros judiciários.

TJDFT faz história

Com o objetivo de buscar a paz social, a Justiça Restaurativa é uma forma alternativa de resolução de conflito participativa, por meio da qual as pessoas afetadas se reúnem voluntariamente para que juntas, com auxílio de um facilitador, dialoguem e compreendam a dimensão das sequelas materiais e psicológicas de seus atos e se desejam repeti-los. No âmbito da Justiça Juvenil, pretende-se sensibilizar os atores e envolver a comunidade, família e escola, a fim de reparar o dano provocado ou minimizá-lo, sem embargo da aplicação da medida socioeducativa ao ofensor, a critério do Juiz. A Justiça Restaurativa pode ser estendida à área cível da Justiça Infantojuvenil, promovendo o resgate do jovem à sua família.

O TJDFT fez história no país com a introdução da Justiça Restaurativa. A Portaria Conjunta nº 15/2004 instituiu uma comissão para o estudo da adaptabilidade do método na Justiça do Distrito Federal com a implantação de um projeto piloto na comunidade do Núcleo de Bandeirante. Conduzido pelo juiz Asiel Henrique de Sousa, o Juizado Especial Cível e Criminal daquela localidade, a partir de 2005, passou a aplicar a prática aos processos criminais referentes às infrações de menor pontencial ofensivo, passíveis de composição cível e de transação penal. A experiência exitosa e vanguardista do TJDFT tornou-se referência nacional dessa modalidade de pacificação de conflitos.