Responsabilização de adolescentes em conflito com a lei ganha mais celeridade com audiências de apresentação no NAIJUD

por SECOM/VIJ — publicado 2014-12-19T19:40:00-03:00

O processo de responsabilização e aplicação de medidas socioeducativas a jovens envolvidos em atos infracionais se tornou mais célere desde que as audiências de apresentação dos adolescentes apreendidos em flagrante passaram a ser realizadas pelo Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei (NAIJUD), a partir de agosto deste ano.

É na audiência de apresentação que o juiz ouve o adolescente, juntamente com seus responsáveis legais, sobre o ato infracional a ele atribuído. Nessa fase, o magistrado pode decidir pela liberação do jovem, homologar a remissão judicial proposta pelo promotor de Justiça ou manter a internação provisória, designando audiência de continuação, a ser realizada na Vara da Infância e da Juventude (VIJ) ou na Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude (VRAIJ).

Antes, as audiências de apresentação eram agendadas para acontecer na VIJ ou na VRAIJ, o que requeria um prazo maior entre a apreensão do adolescente e a data de realização da audiência. No NAIJUD, a audiência ocorre em até uma semana após o adolescente ter sido apreendido. Em quatro meses, o NAIJUD realizou 584 audiências de apresentação. A média é de sete a nove audiências dessa natureza por dia.

Segundo a supervisora do NAIJUD, Leila de Sá Guimarães, as varas não enfrentam mais dificuldades com os prazos e os adolescentes já recebem sentença e medidas socioeducativas antes do prazo máximo de 45 dias de internação provisória. “Cerca de 30% das internações provisórias decretadas pelo NAIJUD são convertidas em remissão judicial com aplicação de medidas socioeducativas durante as audiências de apresentação, o que diminui a quantidade de processos em tramitação nas varas”, ressalta.

O trabalho realizado pelo NAIJUD é uma das práticas bem-sucedidas no âmbito da Justiça Infantojuvenil do DF que levaram o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a receber o Selo Infância e Juventude, na categoria Prata, no último mês de outubro. O prêmio, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), é um reconhecimento aos tribunais que desenvolvem boas práticas na priorização e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Saiba mais

Instituído pelo TJDFT, o NAIJUD iniciou suas atividades em 4 de março de 2013, no Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), serviço vinculado à Secretaria da Criança que reúne as instituições ligadas ao Sistema de Garantia de Direitos, nas áreas da Justiça, Saúde, Educação, Segurança e Desenvolvimento Social, para atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei.

Compete ao NAIJUD, entre outras atribuições, verificar a regularidade do auto de apreensão em flagrante dos adolescentes aos quais se atribua a prática de ato infracional; homologar remissão extrajudicial; decidir acerca do recebimento de representação ofertada pelo Ministério Público e realizar audiências de apresentação com adolescentes e seus responsáveis legais.

O objetivo do NAIJUD é apoiar a Vara da Infância e da Juventude, a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, imprimindo celeridade e eficiência ao atendimento aos adolescentes apreendidos em flagrante pelas delegacias da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

O núcleo de apoio é vinculado à Presidência do TJDFT e dirigido pelo juiz titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal. O NAIJUD conta com a atuação de um juiz substituto, designado pela Primeira Vice-Presidência do Tribunal, além de uma equipe de servidores de apoio.

Procedimento

O NAI, onde funciona o NAIJUD, é o primeiro local para onde é encaminhado o adolescente apreendido em flagrante pela autoridade policial. O procedimento começa com a oitiva informal do jovem pelo promotor de Justiça, enquanto o juiz analisa a regularidade do flagrante. Se mantido, o processo é encaminhado ao Ministério Público, que pode, entre outras possibilidades, oferecer representação pedindo a manutenção da internação provisória. Ao receber a representação, o magistrado designa a audiência de apresentação e decide sobre a internação provisória, que pode durar até 45 dias para prolação da sentença.